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sexta-feira, 11 de setembro, 2026

Justiça determina que perfis excluam postagens eleitoreiras do Facebook

22/09/2016 – Atualizado em 22/09/2016

Nas publicações constam dados de enquete sobre eleição

Por: Marcio Ribeiro com Midiamax

Sob pena de multa, a Justiça Eleitoral determinou a exclusão de publicações feitas no Facebook por dois jovens de Ribas do Rio Pardo, município distante 97 quilômetros de Campo Grande. Ambos os perfis divulgaram em suas páginas na rede social, dados de enquete sobre a eleição para o cargo majoritário nas eleições de 2016.

A decisão foi assinada pelo juiz Idail de Toni Filho que julgou como procedente o pedido de representação feito, neste caso, pelo MPE (Ministério Publico Eleitoral). Segundo o magistrado, os representados estão utilizando a rede social Facebook para fins eleitoreiros, notadamente para a divulgação de resultado de enquete relacionada às eleições majoritárias.

Deste modo, o juiz avaliou que há necessidade de exclusão das postagens feitas pelos perfis para garantir o resultado útil do processo e obstruir a continuidade da divulgação da enquete, evitando assim, que o seu eventual resultado venha a influenciar a vontade dos eleitores.

Os responsáveis pelos perfis receberam prazo de 12 horas para exclusão das postagens, sob pena de multa de R$ 1 mil, por dia de descumprimento da medida. Segundo a decisão, eles ainda podem responder por crime de desobediência. Ambos também receberam prazo de 48 horas para apresentação de defesa.

A decisão foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (21). Os perfis denunciados pelo Ministério Publico Eleitoral foram identificados como sendo de Patrick José Ramires Passos e Iago Martins dos Santos. Nenhum dos nomes aparece na lista de candidatos do município.

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