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quarta-feira, 8 de julho, 2026

Homem oferece chocolate à prima em troca de sexo e é preso por estupro

19/09/2016 – Atualizado em 19/09/2016

Proposta foi negada, mas ele tentou beijar e passar a mão na vítima. Adolescente de 15 anos conseguiu fugir do indivíduo e pedir ajuda.

Por: Marcio Ribeiro com G1

Um homem de 36 anos foi preso em flagrante por estupro por volta das 9h20 da última sexta-feira (16), no Conjunto Habitacional Cristo Redentor, em Junqueirópolis-SP, região da Alta Paulista. O indivíduo, conforme a Polícia Militar, é primo da vítima, de 15 anos, e ofereceu à adolescente “uma barra de chocolate em troca de sexo”.

Por solicitação via 190, a Polícia Militar compareceu ao local dos fatos, onde a vítima relatou que estava sozinha em casa quando o indiciado, que é seu primo de segundo grau, chegou e lhe ofereceu uma barra de chocolate em troca de sexo, tendo a moça recusado a oferta, conforme a corporação.

Em seguida, o homem pediu à jovem um copo de água e, quando a vítima adentrou a casa, o indivíduo a acompanhou e, no interior da residência, passou a tentar beijá-la e a passar a mão em seus seios e partes íntimas, “tudo isso com bastante violência”, segundo a PM.

No entanto, de acordo com a corporação, a vítima conseguiu se soltar e correr para a rua, onde pediu ajuda.
Diante das características do indiciado, os policiais conseguiram localizá-lo na Praça do Centenário, onde recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia da Polícia Civil, onde foi autuado com base no parágrafo primeiro do artigo 213 do Código Penal.

Conforme a Polícia Civil, o indivíduo tem antecedentes por furto e desacato. Ele foi encaminhado à Cadeia de Presidente Venceslau para posterior remoção à Penitenciária de Andradina.

Crime

O artigo 213 aponta que “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” resulta em pena de seis a dez anos de reclusão.

No entanto, em seu parágrafo primeiro, indica que, se a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena varia de oito a 12 anos de reclusão.

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