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Contribuinte de MS chega aos 103 anos esperando dinheiro do INSS desde 1996

06/09/2016 – Atualizado em 06/09/2016

Por: Marcio Ribeiro com Mdiamax

O nome Zoé tem origem na palavra grega zoe, que significa “vida”. O nome combina com a dona de casa Zoé Lacerda Faria, de 103 anos. Ela foi casada com o médico Cícero de Castro Faria e teve quatro filhos, sendo um já falecido.

Filho que carrega o mesmo nome do pai, o médico veterinário procurou o Jornal Midiamax para contar a história da mãe, que espera há mais de 20 anos receber uma quantia ‘devida’ pelo INSS (Instituto Nacional de Previdência Social) ao marido falecido.

O médico veterinário diz que a mãe já não está bem de saúde e está presa à cama. Não passa nenhuma necessidade. O casal formou todos filhos: um veterinário, um médico e uma enfermeira que podem muito bem dar assistência à dona Zoé, mas, “o governo furtou o salário dele. Não é justo que fique para eles esse dinheiro. O meu pai conseguiu na Justiça receber o direito dele, mas Justiça não é cega. É caolha. Só olha a favor do governo, não olha para o cidadão. Se devêssemos Imposto de Renda, já teríamos tido os bens arrestados”, diz ‘Cícero filho’.

O processo para ‘Cícero pai’ recebesse as perdas inflacionárias na aposentadoria, data de 21 de agosto de 1989. Uma ação que envolveu 16 pessoas além dele: Ayres, Assis, Benta, Dorila, Edina, Elba, Franklin, Joana, Juliana, Laudivino, Levi, Luiz, Marisa, Moacir, Natalice e Terezinha são os nomes. A ação foi assinada pelos advogados Athayde Nery de Freitas, Carlos Roberto Bastos e Cícero Claudino da Silva.

Na época, a alta inflacionária, somada aos diferentes planos econômicos deram origem a diversos indicadores que eram utilizados para corrigir e calcular a aposentadoria. Nessa sopa de números, abria-se margem para o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), o INSS da época, calcular os benefícios para menos, levando os aposentados a terem perdas.

Consta na petição do trio de defensores que na época que os requerentes foram aposentados, recebiam o salário mínimo da época, mas que eles estavam recebendo menos do que deviam “porque o INPS, desde a aposentadoria dos requerentes, conforme se pode verificar nas suas aposentadorias, logo no primeiro reajuste, fê-lo contrário às leis, com o adotar critérios administrativo próprio que redundou na redução dos referidos proventos”, diz.

No pedido, os advogados pedem a citação do INPS, que seja recalculado todos os aumentos concedidos na aposentadoria e pensão dos autores da ação e que sejam pagas as diferenças vencidas. Cícero pai havia se aposentado em 1986, após 21 anos de contribuição.

O processo ‘corre’ na 4ª Vara de Justiça Federal, porém, não ‘anda’ há dois anos, data da última movimentação. Quando pede-se para ver os arquivos, o olhar é de susto da mirim, que nem havia nascido na época em que os papéis chegaram ao local de trabalho dela. “Aqui é 89 mesmo?”, questiona ao advogado da família de dona Zoé.

Depois de esperar, o processo é trazido do gabinete da 4ª Vara: três volumes na ação e mais três nos embargos à execução. No meio da papelada, o tempo passou entre máquinas de escrever e os computadores. Mas nada deu jeito de fazer a Justiça andar mais rápido e entregar a quantia devida à dona Zoé.

O processo chegou a ser arquivado e depois desarquivado pelo juiz federal Odilon de Oliveira, então na 3ª Vara de Justiça Federal. A sentença que deu ganho de causa ao grupo foi assinada pelo magistrado no dia 23 de junho de 1993. Quando o INPS já era chamado de INSS.

“Julgo procedente a presenta ação para o fim de condenar o INSS a rever os cálculos dos benefícios dos autores, aplicando no primeiro reajuste, o índice integral do aumento concedido e considerando, nos reajuste subsequentes, o novo salário mínimo e não o revogado, bem como pagar-lhes as diferenças verificadas.

Em abril de 1994, o INSS recorreu da decisão e impetrou um mandado de segurança. Quatro anos depois, Cícero morreu sem ter recebido o dinheiro. A viúva se habilitou no processo e recebeu parte do valor, algo em torno de R$ 26 mil, segundo o filho.

“Em 1997 saiu a sentença favorável e em 1998 ele faleceu. Recebemos a intimação dizendo que esse dinheiro estava esquecido e minha mãe se habilitou para receber como herdeira. Recebeu uma parte, mas ficaram os juros e correção monetária. Já entramos com diversas petições. Quando minha mãe tinha 94 anos precisamos mandar um atestado médico em que ela precisava de cuidados especiais. Mas o processo não anda na Justiça. É um processo perdido na 4ª Vara”, diz Cícero.

Em consulta ao processo, é possível ver que o INSS recorreu da ação na Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo e também perdeu. Em paralelo, o órgão entrou com embargos à declaração, para questionar o valor que ainda deveria ser pago por juros e correção monetária. Essa parte se arrasta até hoje. São páginas e mais páginas de cálculos feitos pela Justiça Federal e contestados pelo INSS. Por se tratar de uma ação que envolve várias pessoas o problema de demora é ainda maior.

Cícero reclama que a família fica de mãos atadas e que as petições feitas pelos advogados não vão para a mesa do juiz. “É um absurdo, o meu pai morreu sem receber. Vai acabar ficando para a mão do governo. É um direito da minha mãe, pois já foi julgado. A última vez que tentamos entrar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), pediram o CPF do juiz. Como eu vou saber isso?”.

Procurada pelo Jornal Midiamax, a Justiça Federal informou que a decisão será proferida nos próximos dias.

Dona Zoé tem 103 anos

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