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Três Lagoas
quinta-feira, 21 de agosto, 2025

Três Lagoas terá sistema de videomonitoramento urbano em vias públicas

31/08/2016 – Atualizado em 31/08/2016

O projeto de lei foi aprovado nesta terça-feira (30)

Por: Rayani Santa Cruz

Os vereadores de Três Lagoas aprovaram o projeto de lei nº 162, na sessão desta terça-feira (30). O projeto visa a vigilância permanente de vias públicas e locais de interesse estratégico, bem como, vigilância móvel, em grandes eventos.

Com a aprovação a regulamentação das atividades e procedimentos desenvolvidos no sistema e na Sala de Videomonitoramento Urbano, o emprego de pessoal e o uso dos recursos tecnológicos disponíveis, ganharam definição em âmbito municipal.

O projeto de autoria do Executivo Municipal, é resultado de um trabalho conjunto entre a Assessoria Jurídica do Município e o Ministério Público Estadual.

De acordo com o artigo primeiro, a regulamentação será definida segundo critérios a serem estabelecidos pelo Município, com participação da Polícia Militar.

Após, o parecer favorável em plenário, por unanimidade de votos, dos vereadores, a proposta segue para sanção da prefeita.

VEJA DETALHES

São objetivos do Sistema (artigo 2º): inibir crimes e atos de violência; servir de instrumento para avaliação e melhoria das atividades próprias dos órgãos de segurança pública; otimizar o potencial operativo das ações das Forças de Segurança, bem como, das polícias civil e militar, considerando que suas características propiciam economia de recursos humanos e materiais; contribuir para a conservação e preservação do patrimônio público, entre outros.

A competência da Polícia Militar fica definida, no artigo terceiro, entre elas, em abrigar física e estruturalmente o sistema de videomonitoramento urbano; armazenar o conteúdo das imagens geradas, a partir das câmeras de videomonitoramento, conforme regulamento; executar as diversas fases da capacitação e treinamento dos operadores dos sistemas; realizar estudos, objetivando a melhor localização para a instalação das câmeras.

É vedado o direcionamento ou utilização de câmera de vídeo para captação de imagens no interior de residências, clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado, ambientes de trabalho alheios ou de qualquer outra forma de habitação, que seja amparada pelos preceitos constitucionais da privacidade (artigo 4º).

As imagens produzidas pelas câmeras do sistema de viodeomonitoramento urbano, para fins de segurança, não serão exibidas a terceiros, exceto nos casos de inquéritos policiais, processos administrativos e judiciais, cuja cessão das imagens somente ocorrerá por expressa determinação judicial ou requisição formal de autoridades policiais ou do Ministério Público (artigo 6º).

Até mesmo o acesso ao sistema é previsto pelo projeto de lei. Cada acesso será registrado, sendo possível identificar local de acesso, hora, data e senha do operador (artigo 8º).

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