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terça-feira, 21 de abril, 2026

Delegada alerta mulheres para denunciar agressões físicas cometidas por parceiros

24/08/2016 – Atualizado em 24/08/2016

A Dr. Letícia Mobis da DAM de Três Lagoas esclareceu sobre a Lei Maria da Penha e aplicações

Por: Rayani Santa Cruz

A lei n 11.340 de 2006, conhecida como lei Maria da Penha, visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. No dia 07 de agosto a lei completou 10 anos de vigor, sendo assim a equipe de reportagem da Rádio Caçula, entrou em contato com a autoridade vigente da cidade para esclarecimentos sobre o assunto.

A Delegada Dr. Leticia Mobis da DAM-Delegacia de Atendimento a Mulher de Três Lagoas, explicou que a violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na privada, nisso também está incluindo xingamentos e ofensas. Sendo assim, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada nesses casos.

Mesmo com a lei de proteção a mulher, existe um número alto de agressões e homicídios de mulheres no Brasil. Em Três Lagoas o índice de feminicídio é baixo, este ano houve duas mortes de mulheres na cidade conforme a Delegada. Entretanto, as agressões físicas tem um número bastante expressivo na cidade, sendo cometido como de praxe pelos próprios companheiros das vítimas na maioria dos casos.

Mobis explicou que das mulheres que denunciam, a porcentagem que chega a se separar e representar legalmente contra o ex é mínima. Ela ainda disse que houve uma mudança na lei em 2012 nos casos de lesão corporal e vias de fato e esses crimes acabam seguindo na justiça, mesmo se a vítima se arrependa e tente retirar o boletim de ocorrência.

A Delegada também salientou que a Lei se aplica as Lésbicas, e nos casos dos grupos como Travestis e Transexuais é possível também desde que seja analisado caso a caso.

Em Três Lagoas os estupros de mulheres adultas é baixo, no entanto, o preocupante são os altos registros de estupro de vulnerável envolvendo adolescentes e crianças.

É de suma importância que a agredida e seus dependentes sejam encaminhados a um programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, isso inclui na sequência determinar a recondução da agredida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor, determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; e por fim determinar a separação de corpos.

A Delegada finalizou reforçando para que as vítimas procurem a delegacia e não se calem diante da violência doméstica, horrivelmente tão comum no país. Ela orientou para que essas mulheres usem as medidas cautelares existentes na Lei em seu favor e represente contra o autor.

SERVIÇO

Para denúncia as vítimas podem ligar a qualquer momento para a Polícia Militar em casos imediatos, por meio do 190. Também podem recorrer ao atendimento especializado pelo número 180, ou comparecer na sede da DAM localizada na Rua David de Alexandria N° 946 no bairro Vila Nova, de segunda à sexta das 08h às 18h. Contato 3521 9056.

A Delegada Letícia Mobis esclareceu alguns pontos relacionados a Lei Maria da Penha. Foto: Luciana Navarro

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