13/08/2016 – Atualizado em 13/08/2016
PRF apreende em Água Clara 52 kg de maconha e família inteira vai parar na cadeia
Mãe, irmão e namorada do autor foram presos por associação ao tráfico
Por: Rayani Santa Cruz
Durante ronda ostensiva na madrugada desta sexta-feira (12) pela BR-262, km 143, em Água Clara, a equipe da PRF (Polícia Rodoviária Federal) abordou o veículo GM/Zafira Expression, placas de Campo Grande/MS, conduzido por J. F. C. S., 24 anos, lavador de estofados, e tendo como passageiros R. M. S. S., 46 anos, cartomante, e J. E. C. S., 30 anos, estudante.
De acordo com informações, no momento da abordagem, o motorista estava finalizando o abastecimento do automóvel no Auto Posto Cervantes e os passageiros estavam no restaurante do referido Posto. No decorrer da entrevista, os policiais observaram que o condutor estava nervoso bem como informando origem, destino e motivo da viagem incomuns.
Durante a vistoria minuciosa no carro foram localizados em um compartimento oculto diversos tabletes de substância com características de maconha que, após pesagem, totalizaram 52 kg.
Enquanto a polícia vistoriava o veículo, o motorista fugiu a pé em direção à rodovia e adentrou em uma vegetação fechada não sendo mais possível alcançá-lo. Em ato contínuo, os passageiros foram presos dentro do banheiro feminino do Posto Cervantes.
Os ocupantes do automóvel que foram detidos declararam que desconheciam a existência de maconha no carro, que estavam vindo de Campo Grande/MS e indo para São Paulo/SP fazer compras. A passageira disse que é mãe da namorada (sogra) do condutor que fugiu e o passageiro informou que é irmão do motorista que se evadiu.
Ocorrência encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil de Água Clara/MS. Os passageiros, o veículo e o entorpecente foram entregues no Distrito Policial local. Foi necessário o uso de algemas para assegurar a integridade física dos presos e da equipe policial bem como para evitar a fuga dos mesmos.
Os presos responderão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O condutor que fugiu certamente terá a prisão preventiva decretada pelo juiz competente para responder o processo criminal detido.

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