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Vereadores podem ser cassados e presos por falsificação de documento

12/08/2016 – Atualizado em 12/08/2016

Por: Marcio Ribeiro com da Hora Bataguassu

Três vereadores de Santa Rita do Pardo estão respondendo um inquérito policial por falsificação de documento. Uma Comissão Processante também foi instaurada para decidir a cassação dos vereadores na Câmara Municipal. Segundo informação do presidente da comissão, Josué Martinez (PDT), mais conhecido como Loló, a denúncia chegou à Câmara por meio de um cidadão do município durante sessão desta segunda-feira (8).

Os vereadores José Messias da Silva Souza, Tereza de Jesus Silva Souza e Ruy Fernandes Castelo Branco respondem o inquérito policial por terem falsificado documentos com data retroativa, além de se utilizarem deles para fins pessoais. Os vereadores tinham até o dia 30 de junho deste ano para entregarem os cargos como membros de Conselho Municipal para que possam concorrer às eleições de outubro, porém, passada a data, no dia 5 de julho, os vereadores exigiram que a secretária da Câmara Municipal fizesse o documento com a data de 30/06.

AMEAÇA

Segundo informações, um dos vereadores chegou a ameaçar a secretária Kátia Amorim, que relatou tudo à polícia durante as investigações. Ela, assim como outra funcionária, também responde pela falsificação. Dois dos três vereadores, José Messias e Tereza de Jesus, já foram ouvidos e o primeiro confessou ter praticado a ilegalidade. Agora o processo deve correr, além de criminalmente, também politicamente, por meio de uma Comissão Processante na Câmara Municipal, para verificar a cassação dos mandatos por improbidade administrativa.

INVESTIGAÇÃO

Através de comentários de moradores do município, que conta com 7.633 mil habitantes, segundo Censo do IBGE de 2015, chegou ao conhecimento do delegado que responde pelo município, Rodrigo Camapum, que resolveu investigar o caso. Após as investigações e ouvidos os dois vereadores, além de demais envolvidos no caso, foi instaurado o inquérito policial que é tratado criminalmente.

Segundo o delegado, o crime de falsificação de documentos para fins eleitorais se enquadra no artigo 350 do código eleitoral, que diz que a pena é de reclusão de até cinco anos, além de pagamento de cinco a 15 dias-multa, se o documento é público, e de reclusão de até três anos e pagamento de três a 10 dias-multa se o documento é particular.

DENÚNCIA

Sabendo disse, o cidadão Ari Lopes de Oliveira fez uma denúncia nesta segunda-feira (8) aos vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo para que fosse instaurada a Comissão. Dois terços dos vereadores acataram a denúncia e, por meio de sorteio, ficou definido como presidente o vereador Josué Martinez (Loló), como relator o vereador Claudinei Ferreira de Freitas, e o vereador João Leite como membro. A partir de então, conforme o decreto 201/67 e o rito 201/07, no artigo 7, os membros da comissão têm, a partir de então, 90 dias para decidir sobre a cassação ou não dos vereadores.

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