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terça-feira, 29 de julho, 2025

Ação da Defensoria sobre falta de ambulâncias em Três Lagoas tem decisão favorável

28/07/2016 – Atualizado em 28/07/2016

Divulgação/ Defensoria Pública

A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pela 1ª Defensoria Pública Cível de Três Lagoas, que investiga a falta de ambulâncias em Três Lagoas e a precariedade na conservação das que existem na Secretaria de Saúde do município.

Após receber uma série de denúncias da população, a Defensoria Pública instaurou um Procedimento para Apuração Preliminar (PAP) e constatou que, no total, o município possui 25 viaturas, no entanto, somente seis estão em funcionamento, sendo quatro viaturas convencionais e duas do tipo UTI.

Diante dessa situação, o defensor público Olavo Colli Junior propôs uma Ação Civil Pública (ACP) no início de junho para que o executivo municipal garantisse o serviço de transporte de saúde, de maneira eficaz, mantendo duas ambulâncias do tipo UTI, uma semi-UTI e ao menos 10 convencionais em funcionamento.

Em liminar, concedida pela juíza da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, determinou ao município que, no prazo de 60 dias, proceda à manutenção do serviço de transporte de saúde vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de duas ambulâncias UTI, uma semi-UTI e cinco convencionais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

De acordo com a ação, a irrisória quantidade de viaturas disponíveis fez com que a prefeitura realizasse locação de veículos sem licitação. De janeiro a maio deste ano, foram 21 ambulâncias alugadas, no valor de R$ 116.050,00.

Baseada na violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde de forma integral e universal, tendo em vista o número insuficiente e o mau uso de ambulâncias para atender a população de Três Lagoas, prejudicando remoções, atrasando-as ou sendo feitas em veículos inadequados, pois os veículos se encontram em má condição de uso, a ação pede, também, a fixação de dano moral aos pacientes que, por falha do serviço, perderam vaga, consulta e/ou tratamento, dentro ou fora do município.

O documento apresenta, ainda, relatos de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde e também de pacientes que deixaram de realizar consultas e tratamentos ou até mesmo perderam vagas em hospitais em outras cidades por falta de transporte.

“A garantia à saúde pública não se refere apenas ao fornecimento de produtos medicamentosos e consultas médicas, mas todo instrumento necessário à garantia do direito à saúde, inclusive o transporte por meio de ambulâncias adequadas para tal fim. Como se falar em acesso universal e integral ao SUS, que a própria Constituição Federal assegura, se o poder público não fornece instrumentos para tanto, entre eles o transporte?”, declarou Colli.

Situação precária

Em maio deste ano, uma ambulância do município de Três Lagoas, que voltava da cidade paulista de Bauru, foi abordada pela Polícia Rodoviária Estadual por rodar com os pneus sem condições de trafegabilidade (ou seja, carecas) e velocímetro quebrado. Liberado para seguir viagem após registro da ocorrência, o veículo quebrou em Andradina, ainda no Estado paulista, e teve de ser guinchado.

(Fotos: Divulgação/ Defensoria Pública MS)

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