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quinta-feira, 27 de agosto, 2026

Escolas de 11 cidades na região de Três Lagoas não atendem Lei de Acessibilidade

20/07/2016 – Atualizado em 20/07/2016

Ministério Público Federal tenta obrigar Estado a realizar obras. Três escolas públicas estão em Três Lagoas

Por: Marcio Ribeiro com Aquidauana News

A falta de acessibilidade em escolas estaduais de 11 cidades na região de Três Lagoas resultou em recurso do Ministério Público Federal (MPF). Houve decisão em primeira instância entendendo que não haveria demanda judicial para o pedido do órgão.

“O Estado de Mato Grosso do Sul desrespeita duplamente os direitos das pessoas com deficiência, isto é, não garante escolas acessíveis (prejudicando o direito à educação) e, como a maioria dos locais de votação são escolas, ao não garantir acesso pleno à educação também não garante o direito ao voto em sua plenitude (prejudicando o próprio regime democrático)”, sustentou procuradores.

Segundo levantamento do MPF, faltam calçadas adaptadas, rampas de acesso e banheiros adequados.

Em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o Ministério Público pede que o Estado faça as adaptações necessárias para garantir o direito a voto a todos, principalmente por conta deste ano ser eleitoral.

O prazo indicado para que as reformas sejam completadas é até uma semana antes da eleição municipal. Foi pedido também que caso o Estado não cumpra a determinação, seja multado em R$ 50 mil por obra ou serviço necessário.

A ação foi ajuizada com base no Relatório de Acessibilidade dos Locais de Votação do Estado de Mato Grosso do Sul. Esse documento foi elaborado pela Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade do Tribunal Regional Eleitoral de MS.

“No documento, diversas irregularidades nas escolas estaduais foram elencadas, como falta de pavimentação, calçadas esburacadas ou irregulares, ausência de rampas de acesso em locais com escadas ou degraus e inexistência de banheiros adaptados para uso por pessoas com cadeira de rodas”, informou nota do MPF.

EXEMPLO

Um dos casos indicados sobre a falta de acessibilidade é na Escola Estadual Ernesto Rodrigues, em Aparecida do Taboado. O degrau na unidade escolar é de 30 centímetros e não há rampa de acesso.

Três escolas de Três Lagoas estão elencadas na decisão, que são; João Ponce de Arruda, Afonso Francisco Xavier Trannim e Dom Aquino Corrêa.

Em 2014, a Secretaria de Estado de Educação foi notificada sobre os problemas e respondeu que as adaptação não seriam de caráter emergencial.

“É vergonhosamente patente, pois há mais de 25 anos a lei manda garantir a acessibilidade”, sustentou nota do MPF.

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