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Justiça proíbe Nelsinho de beber e frequentar bares e boates

14/07/2016 – Atualizado em 14/07/2016

Medida foi tomada em acordo por suspensão de processo sobre lixão da Capital

Por: Correio do Estado

Ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho (PTB), está impedido de beber em público, além de não poder frequentar bares, boates, sair de Campo Grande sem autorização judicial por mais de 30 dias e ser obrigado a se apresentar no Fórum bimestralmente para informar suas atividades no período.

Essa pena passou a valer a partir de 29 de junho deste ano e vai prosseguir até a mesma data de 2018. Ela foi determinada depois de acordo para encerrar processo criminal que Nelsinho respondia na 5ª Vara Criminal de Campo Grande.

O juiz Waldir Peixoto Barbosa assinou o acordo, que ainda teve o aval de promotor de Justiça e do próprio condenado. A ação que Nelsinho respondia foi protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE) devido ao descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relacionado à conclusão de obras no lixão da Capital.

Nelsinho disse ao Portal Correio do Estado que aceitou as medidas restritivas como forma de benefício para que o processo fosse dado como concluído. “Tem algumas restrições que tenho que cumprir em função do término da ação”, disse.

Sobre as medidas restritivas, o ex-prefeito afirmou que todas serão cumpridas. “Vou seguir o que está escrito, como eu não bebo, nesse caso nada vai mudar”.

PROBLEMAS NO ATERRO

De acordo com os autos do processo, Nelson Trad Filho deixou de cumprir obrigações de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual. Nesse TAC constavam obrigações relativas ao lixão e às obras de implantação do Aterro Sanitário no Dom Antônio Barbosa II.

No termo estava previsto que melhoramentos na área precisavam ser concluídos até dezembro de 2011, mesmo prazo em que deveria ser fechado o antigo lixão.

Porém, laudo técnico produzido em outubro de 2012 apontou a impossibilidade do funcionamento do aterro sanitário por conta de atraso na obra da Usina de Triagem de Resíduos (UTR).

O Ministério Público Estadual constatou também que as obras de recuperação ambiental na região, além do encerramento do lixão e a implantação da UTR só começaram depois do contrato de concessão firmado entre a prefeitura e a CG Solurb em novembro de 2012, fora do prazo acordado.

No trâmite da ação criada a partir da denúncia do MPE houve audiência no dia 29 de junho deste ano. O ex-prefeito esteve presente, além do juiz da 5ª Vara Criminal e um promotor de Justiça.

Os termos acordados para que o processo fosse encerrado foram as penas restritivas de direito impostas a Nelsinho.

“Acabou toda a questão polêmica que envolvia o aterro sanitário, em nível federal já foi resolvido e, no estadual, terminou mais uma batalha jurídica”, afirmou o ex-prefeito.

LEI AMBIENTAL

Artigo 68 da Lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre penas relativas a crimes ambientais, prevê que prisão pode ser substituída por penas restritivas de direito.

Isso é autorizado quando o crime for culposo (sem intenção) ou a pena for inferior a quatro anos. Outra condição é quando a culpabilidade, antecedentes e conduta social do réu, além dos motivos e circunstâncias do crime, indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação do ato delituoso.

O artigo 8º da mesma lei prevê que as penas restritivas de direito são prestação de serviços a comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar. O caso de Nelsinho encontra-se nessas medidas.

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