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segunda-feira, 18 de agosto, 2025

Prefeitura de Três Lagoas tem o prazo de 30 dias para regularizar o transporte escolar, determina MPE

06/07/2016 – Atualizado em 06/07/2016

Por: Ana Carolina Kozara com fotos de Rádio Caçula

Tragédia anunciada, essas foram às palavras utilizadas por este veículo de comunicação para denunciar as inúmeras irregularidades no transporte de crianças e adolescentes da zona rural para as escolas de Três Lagoas, que diariamente são expostas a condições de risco.

Os alunos são transportados em ônibus sucateados, com problemas mecânicos, pneus carecas, bancos destruídos e sem cinto de segurança, além disso crianças já encontraram, em mais de uma ocasião, cobras escondidas em meio aos vãos do estofamento do veículo.

Em março de 2016 a procuradoria da república em Três Lagoas, realizou vistoria nos veículos, e constatou que junto com as crianças, os ônibus também transportavam motosserras, enxadas e em alguns casos foi verificado o carregamento de galões de combustível.

Na ocasião o Ministério Publico Federal emitiu uma recomendação para que no prazo de 45 dias, os veículos mais antigos e sem condições de uso fossem retirados de circulação para que todos os reparos necessários fossem realizados.

Dentre as exigências, o MPF determinou a proibição do transporte de ferramentas e combustíveis no interior dos ônibus escolares, além da inspeção veicular semestral, instalação de tacógrafos, cinto de segurança para todos os ocupantes, alem de os condutores dos veículos serem habilitados na categoria D e não terem cometido infrações grave, gravíssima ou duas médias nos últimos 12 meses.

Nesta terça-feira (5), o Ministério Público Estadual do Mato Grosso do sul publicou no Diário Oficial, uma recomendação à prefeitura de Três Lagoas para que no prazo de 30 dias, a frota de transportes escolares da rede municipal sejam devidamente regularizadas, sob a pena de instauração de processo investigativo pela promotoria de justiça do Patrimônio Público e Social.

Conforme foi apurado pelo MPE-MS, entre os meses de setembro e Novembro de 2015 o serviço de transporte escolar foi interrompido por 19 dias letivos, prejudicando o acesso dos alunos à educação.

O MPE pediu na recomendação que os contratos com as empresas responsáveis pelo transporte dos distritos de Arapuá e Garcia, distantes respectivamente 45 km e 70 km, rompidos caso as transportadoras não regularizem a frota dentro do prazo de 30 dias, sem que haja prejuízo ao oferecimento de ônibus para os alunos da rede escolar municipal.

Para emitir a recomendação, uma das considerações do órgão foi de que a “ausência de acesso ao ensino consiste em afronta ao maior de todos os direitos sociais, que é a cidadania, porque este se qualifica e se consolida com a melhora do nível cultural e educacional das pessoas”. O texto foi assinado pela promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias.

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