06/07/2016 – Atualizado em 06/07/2016
Em parceria com a Justiça Eleitoral, Ministério Público Estadual está apurando a ilegalidade política
Por: Marcio Ribeiro
Segundo o Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, da Procuradoria Geral de Justiça Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, nada impede que os servidores públicos pratiquem o ato cívico de concorrer às próximas eleições, mas desde que realmente coloquem suas campanhas nas ruas, com solicitação de votos, distribuição de santinhos e outras formas de convencer o eleitorado em busca do voto.
Ocorre que pessoas más intencionadas podem utilizar dessa prerrogativa para saírem ilegalmente de ‘férias remuneradas’ tentando burlar o código eleitoral vigente no país.
Prática é condenada pelo promotor. “Esse cruzamento de dados é necessário para que o infrator não promova um gasto desnecessário para com os cofres da prefeitura, além de desfalcar os cargos públicos durante três meses. Por isso, a Justiça Eleitoral já está nos repassando o número de candidatos nessa situação e seus respectivos nomes. Até agora já foram computados de 40 a 50 licenças homologadas”, afirmou.
Essa apuração está ocorrendo tanto em Três Lagoas quanto em Selvíria.
O promotor disse ainda que serão apurados aqueles nomes que porventura fizeram parte de outros certames. “Esse apontamento vai nos mostrar a identidade de candidatos que pediram a licença em outros pleitos e não fizeram a devida campanha, onerando o erário público. Ocorre que de maneira contumaz, alguns servidores recebem convites de candidatos a cargos majoritários para que promovam o afastamento e trabalhem efetivamente em suas campanhas como cabos eleitorais deixando de lado a efetiva campanha a vereador, e isso é ilegal”, ratificou.
No entanto, as punições não serão retroativas. Deverão responder processo criminal apenas os que forem acusados nas próximas eleições a cargos de prefeitos e vereadores.
Em caso de confirmação da prática de ‘férias eleitoral remunerada’, os acusados estarão sujeitos a responderem pelos crimes de Falsidade Ideológica, Improbidade Administrativa, Peculato, obrigados a pagarem multas e até mesmo a perderem seus cargos conquistados em Concurso Público.
Quanto ao crime de Peculato, o acusado poderá ser condenado a cumprir ao menos dois anos de reclusão.
Por isso, a recomendação do Dr. Luciano Lara Leite é muito pertinente àqueles servidores pré-candidatos que estão com segundas intenções. “Ainda dá tempo dos candidatos mal intencionados a reverem suas decisões políticas, desistindo de suas candidaturas caso realmente não tenham a intenção de realizarem campanha eleitoral”, finalizou.
