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segunda-feira, 18 de agosto, 2025

Governo demite 3 policiais civis por transgressão e negligência da função

05/07/2016 – Atualizado em 05/07/2016

Por: Marcio Ribeiro com Midiamax

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, tornou pública nesta terça-feira (5) a demissão de três investigadores da polícia, por infringirem normas da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado. Os servidores E.D.S.S de A e W dos S eram alvo de processo administrativo disciplinar desde 2013.

Os servidores teriam sido investigados em uma Ação Penal sigilosa movida no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a partir do processo administrativo disciplinar instaurado.

Segundo os autos do processo, os servidores teriam sido acusados de praticar os crimes de ameaça, formação de quadrilha, subtração de bem alheio mediante ameaça e utilização do cargo para obter vantagens.

Os bens, não informados no processo, teriam sido subtraídos de uma outra pessoa, que também aparece no processo como réu por ocultação de objetos ilícitos. O processo foi julgado como crime de formação de quadrilha e bando, em uma sentença proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá, em fevereiro de 2015.

Para justificar as demissões, o governador destacou as transgressões à Lei Orgânica da Polícia Civil, pelo uso indevido de documentos da função, armas e algemas ou cedência dos objetos a terceiros (art. 156, XIX), a negligência as funções do cargo (art. 156, XXXVI) e a utilização do cargo para obter vantagens de qualquer tipo, a chamada “carteirada” (art. 156. XXXVI).

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