13/06/2016 – Atualizado em 13/06/2016
Por: Jornal Impacto
De acordo com estimativa de 2015 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa), Nova Independência conta com 3.595 eleitores, mas estranhamente esse número é maior que o de habitantes [3.588 moradores].
Esses dados foram retirados do site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e confirmados pela chefe de cartório da 9ª Zona Eleitoral, Andreia Eidam Camargo. O município integra a Comarca de Andradina, abrangida ainda por Castilho e Murutinga do Sul.
Questionada sobre o fato, a chefe do cartório disse achar estranho, mas preferiu não tecer comentários. Pediu que o caso fosse encaminhado à promotora de Justiça Eleitoral, Rubia Prado Motizuki. Conforme as tabelas anexas nessa matéria, nas demais cidades o número de eleitores manteve a média de crescimento dos anos anteriores.
Antônio Lima Fernandes, presidente da Câmara de Vereadores em Nova Independência, disse que já denunciou o caso à Promotoria e aguarda uma solução. Ele acredita que houve transferência de títulos irregular para o município, a fim de beneficiar algum candidato nas próximas eleições.
“Eu nunca vi isso em lugar nenhum. Uma cidade ter mais eleitores que moradores. E as crianças, os jovens que ainda nem votam? Deve ter alguma coisa errada”, sugere.
O Tribunal Regional Eleitoral alerta que o eleitor só pode solicitar a transferência para determinado município caso mantenha algum vínculo com a cidade, seja social, político ou econômico. Na ausência de algum vínculo, a transferência é considerada fraudulenta e constitui crime. O infrator pode ser penalizado com até 5 anos de reclusão e multa.
Quem induz o eleitor a transferir o título para um município sem o qual tenha algum vínculo também comete crime, cuja pena pode chegar a 2 anos de reclusão, além de multa.
O domicílio eleitoral de um eleitor é o lugar onde está inscrito e poderá votar e ser votado. Para candidatar-se, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) exige que o cidadão possua domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo mínimo de um ano antes do pleito (art. 9º).
A Justiça Eleitoral possui mecanismos para detectar possíveis tentativas de fraude. Se o número de transferências de eleitores em determinado ano é 10% superior ao do ano anterior, o Tribunal Superior Eleitoral pode determinar que nesse município se realize a revisão do eleitorado ou correições nas zonas eleitorais, a fim de verificar se houve alguma irregularidade.
Também é possível determinar a revisão se o eleitorado do município for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
DENÚNCIA – Com essa suspeita, o Impacto Online denunciou, recentemente, que o ex-prefeito Valdemir Joanini é suspeito de comandar um esquema de transferência de títulos de ao menos sessenta famílias residentes em outras cidades.
Joanini foi flagrado numa sala no prédio do CRAS [Centro de Referência da Assistência Social], em maio passado, onde supostamente gerenciava uma pré-triagem objetivando a doação de terrenos e casas populares. Normalmente, ele atende em uma sala no paço municipal, segundo várias testemunhas.
Para os vereadores Nelson Bezerra de Souza e Antônio de Lima Fernandes [presidente da Câmara], Joanini vem articulando um esquema criminoso de compra de votos. Um homem identificado por José Raimundo dos Santos é apontado como responsável pelo aliciamento das famílias de Valparaiso, Guaraçai, Bento de Abreu, Monte Castelo, Mirandópolis e até Lucélia.





