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Condutor de ‘cinquentinha’ pode recorrer de multa, diz Denatran

08/06/2016 – Atualizado em 08/06/2016

Recurso é válido para quem foi autuado por falta de habilitação.

Segundo órgão, multa só pode ser aplicada a partir de novembro.

Por: G1

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou nesta terça-feira (7) que condutores que forem multados por falta de habilitação para guiar motos “cinquentinhas” antes de novembro próximo poderão recorrer.

O início da fiscalização desses documentos tinha sido marcado para a última quarta-feira (1º) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas, um dia depois, o Denatran anunciou que a medida só valeria dali a 6 meses.

Enquanto o novo prazo não foi anunciado, diversos estados realizaram blitze e multaram condutores de “cinquentinhas” pela falta de habilitação.

O Denatran disse que, até 1º de junho, não sabia que uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrará em vigor apenas em novembro, se sobrepunha ao prazo estipulado pelo Contran.

Na prática, foi a terceira vez que o prazo para cobrar habilitação dos condutores de “cinquentinhas” foi adiado. Continua valendo, no entanto, a exigência de licenciamento e emplacamento desses veículos.

Campanha educativa

O Denatran pede que, nesses próximos meses, os motociclistas que estiverem sem habilitação para “cinquentinha” sejam apenas advertidos.

“Recomendamos, portanto, que durante o prazo de vacância da Lei n.13.281/2016 (180 dias), os Detrans realizem campanhas informativas e educativas, advertindo aqueles condutores que forem identificados sem a devida habilitação”, disse o Denatran, em nota enviada nesta terça ao G1.

“Nos próximos dias, os Detrans do país serão formalmente comunicados do entendimento do Denatran sobre o tema, a partir de manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, à qual compete elaborar parecer conclusivo sobre orientações às administrações locais quanto à aplicação da legislação de trânsito”, conclui o comunicado.

O que provocou a mudança

No entendimento do Ministério das Cidades, ao qual o Denatran é vinculado, a exigência de habilitação para guiar “cinquentinhas” só poderá ser feita depois que entrar em vigor uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro sancionada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento, e publicada no último dia 5 de maio.

A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação.

O artigo atualmente diz que é infração gravíssima “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir”, a carteira provisória.

Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as “cinquentinhas”. A nova lei inclui esse termo na relação, mas só entrará em vigor daqui a 180 dias.

Multa será mais cara

Junto com a mudança na lei, entrará em vigor o aumento do valor das multas. Assim, a penalidade por conduzir “cinquentinhas” sem habilitação passará de R$ 574,62 (valor que seria cobrado atualmente) para R$ 880,41.
Além disso, a infração prevê retenção do veículo e 7 pontos.

Que documentos são aceitos

São aceitos 2 tipos de documento para conduzir ciclomotores, que é o nome técnico dado às motos de até 50 cc: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que permite guiar qualquer moto, e a ACC, que é restrita às “cinquentinhas”. Ambas têm o mesmo visual (veja na foto abaixo: a ACC é apontada em um campo próprio, ao lado de onde, na CNH, fica anotada a categoria.

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