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Denatran agora diz que habilitação de ‘cinquentinha’ fica para novembro

03/06/2016 – Atualizado em 03/06/2016

Prazo anterior previa cobrança do documento a partir da última quarta (1º). Mas órgão afirmou ontem (2) que mudança na lei derrubou decisão

Por: Marcio Ribeiro com informações de Auto Esporte/G1

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou nesta quinta-feira (2) que a exigência de habilitação para guiar motos “cinquentinhas” e a multa para quem não tiver o documento só valerão a partir de 3 de novembro próximo.

A decisão altera o que o próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, em março último: que a obrigatoriedade começaria a ser cobrada na última quarta (1º). Autoridades da Bahia, Pará, Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, no entanto, informaram que iniciaram a fiscalização na quarta e há relatos de multas por falta de habilitação.

O próprio Denatran confirmou na última segunda-feira (30), que o prazo de 1º de junho estava mantido.
Porém, nesta quinta, em nota, informou que a exigência só poderá ser feita a partir de novembro, por conta de uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento, no último dia 4 de maio.

O órgão disse que só na última quarta (1º), após consulta jurídica, tomou conhecimento de que a lei superaria qualquer prazo determinado pelo Contran. Na prática, é a terceira vez que o início da fiscalização é adiado.

Por que prazo mudou

A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação. O artigo atualmente diz que é infração gravíssima “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir”.

Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as “cinquentinhas”. A nova lei inclui esse termo na relação, mas só entrará em vigor daqui a 180 dias.

‘Lei atropelou resolução’

Na interpretação do Denatran, ela torna “inócua” a resolução que previa cobrança de habilitação a partir de 1º de junho. “A lei atropelou a deliberação (do Contran)”, disse Olavo de Andrade Lima, indicado para a presidência do Denatran, nesta quinta.

Para o órgão, a mudança no Código também reduz a chance de questionamentos sobre a exigência. “A inovação proporcionada pela Lei nº 13.281, de 2016, ao CTB permitirá que a fiscalização e o policiamento de trânsito sejam mais eficazes, uma vez que condutores até então poderiam alegar que não havia previsão legal para autuar aqueles que conduzirem tal veículo sem a Autorização para Conduzir Ciclomotor”, disse o órgão,

Junto com a mudança na lei, entrará em vigor o aumento do valor das multas. A penalidade por conduzir “cinquentinhas” sem habilitação passará de R$ 574,62 para R$ 880,41.

Multa será mais cara

Junto com a mudança na lei, entrará em vigor o aumento do valor das multas. Assim, a penalidade por conduzir “cinquentinhas” sem habilitação passará de R$ 574,62 (valor que seria cobrado atualmente) para R$ 880,41.
Além disso, a infração prevê retenção do veículo.

Divergência

A Associação Nacional dos Detrans (AND) disse que considerava o prazo de 1º de junho para o início da fiscalização. Para Charles Ribeiro, diretor do Detran de Pernambuco e membro da AND, a exigência de habilitação para guiar “cinquentinhas” sempre existiu, independente de o termo ACC constar ou não no Código de Trânsito. “Se houve mudança, aqui em Pernambuco não vamos cumprir. Continuamos entendendo a determinação do prazo como 1º de junho e que a nova lei dá novo prazo apenas para valores de multas”, afirmou.

Baixa procura

O Contran aceita 2 tipos de documento para conduzir ciclomotores, que é o nome técnico dado às motos de até 50 cc: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que permite guiar qualquer moto, e a ACC, que é restrita às “cinquentinhas”.

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