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quarta-feira, 11 de fevereiro, 2026

Anvisa aprova regras para rotulagem de alimentos que podem causar alergia

02/06/2016 – Atualizado em 02/06/2016

Entre os produtos consta o trigo

Por: Marcio Ribeiro com informações do sinditrigo

A Anvisa aprovou as novas regras para os rótulos das embalagens de alimentos que causam alergia. As letras deverão ser maiores, mais legíveis e com informações claras.

De acordo com o regulamento – que abrange alimentos e bebidas -, os rótulos deverão informar a existência de 17 itens: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas e látex natural.

Desta forma, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nome do ingrediente) e derivados”. Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos – quando a substância não é adicionada intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação -, o rótulo deve constar a declaração “Alérgicos: Pode conter (nome do ingrediente)”.

Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo. Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

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