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terça-feira, 7 de maio, 2024

Diretor da SEJUVEL em Tres Lagoas é Agente Penitenciário em Andradina (SP)

24/05/2016 – Atualizado em 24/05/2016

O Diretor de Esporte e Lazer da SEJUVEL (Secretaria Municipal de Esporte e Juventude), Anésio Anselmo Ferreira, é lotado em Três Lagoas e exerce o cargo de Agente de Segurança Penitenciário III na cidade de Andradina (SP)

O que consta é que na ineficiência da fiscalização do Secretario Municipal da pasta, Walter da Silva Dias, não acusou o fim do período de afastamento do Diretor, que passou a receber seus vencimentos

Por: Redação

Segundo denúncias feitas na rede social na manhã de ontem (24), dizia que um dos Diretores da SEJUVEL (Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer),Anésio Anselmo Ferreira de Três Lagoas possuía dois cargos distintos, sendo o segundo na cidade de Andradina (SP), na Administração Penitenciária.

O Ministério Público Estadual de Três Lagoas, através do Promotor. Fernando Lanza ao tomar conhecimento do fato enviou na desta terça-feira (24), à Prefeita Márcia Moura, o ofício 597/2016, questionando sobre o fato e se estaria havendo incompatibilidade de horário. O oficio do Promotor ainda questiona se há casos de outros Diretores que acumulam a função de professores de educação física em trabalhos no período noturno para a Secretaria.

Na administração pública um dos grandes problemas é a liberdade para contratar pessoas para os cargos de direção, chefia ou assessoramento, sendo que primeiramente dever-se-ia ocupar todos os cargos com concursados, ou seja, para serviços da rotina administrativa é irregular a presença de contratados.

Ao arrepio da lei foi criada diversas denominações, no mínimo estranhas, para funções simples, além de se notar um grande número de cargos irregulares, levando a desconfiar que nomes desses cargos foram criados para tentar não configurar as irregularidades e o nepotismo, o que obrigou há pouco tempo, a intervenção do Ministério Publico junto à Prefeita Márcia Moura, a assinar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para sanar todas essas distorções, o que com esse caso parece não ter havido providencias.

O Secretário Municipal Walter da Silva Dias em função do Oficio enviado pelo Promotor, Dr. Lanza, deverá ser convidado a depor para apresentar as razões pelas quais não questionou ou informou as razões da situação funcional do envolvido que mesmo na hipótese do vencimento do seu prazo de afastamento por dois anos, e do fato de não ter sido renovado, foi reiniciado o seu pagamento dos salários como diretor por aproximadamente seis meses como se estivesse na ativa.

Caso esse fato seja confirmando, o Diretor Anésio também deverá depor sobre as razões do recebimento desses salários.

Segundo a Lei 8.112/90 no seu Art. 133 diz:

Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência.

Na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

Foto de arquivo: PAnésio Anselmo Ferreira de Três Lagoas possuía dois cargos distintos, sendo o segundo na cidade de Andradina (SP), na Administração Penitenciária.

Foto Arquivo:Promotor. Fernando  Lanza ao tomar conhecimento do fato  enviou   o ofício 597/2016 para Márcia Moura prefeita de Três Lagoas

Portal da Transparecia do Governo do Estado de São Paulo

Portal da Transparencia da Prefeitura Municipal de Três Lagoas

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