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Advogado define obrigatoriedades nos reparos de iluminação na circular da lagoa

17/05/2016 – Atualizado em 17/05/2016

Advogado define obrigatoriedades nos reparos de iluminação na circular da lagoa.

Saiba o que compete à prefeitura, a empresa contratada e a Elektro

Por: Marcio Ribeiro

Muitas vezes, nos serviços licitados pela Prefeitura de Três Lagoas não são observadas as leis de normas de segurança, exigências em lei ou não ocorre a devida fiscalização, acarretando riscos à população. A prefeitura, por exemplo, fez licitação para execução de serviços de engenharia, de instalação de substituição de lâmpadas, reatores, ignitores e com fornecimento de mão de obra, incluindo um caminhão mucke. Por meio do processo número 6020/2015 estão executando serviço nos postes da Rua Aldair Rosa de Oliveira, a circular da Lagoa, que é obrigação de manutenção da prefeitura.

O valor da obra foi definido em R$ 396.404,35 e a empresa que ofereceu o menor preço global foi a Construtora São João Ltda. Para esclarecer as normas que regem contratação desse tipo, Romeu de Campos Júnior entrevistou em seu programa “Linha Direta com a Notícia” o advogado Luis Alberto , .Aposentado pela Cesp (Companhia Energética do Estado de São Paulo), hoje milita no ramo do Direito. A entrevista elucidou tanto a questão atrelada ao setor elétrico quanto às punições legais inerentes à má gestão dos serviços. Vamos a entrevista:

Uma empresa pra fazer esse tipo de serviço ligado à energia elétrica deve ter qual especialidade?: “É preciso esclarecer que toda empresa que trabalha no sistema elétrico precisa ser regulamentada pela norma RN-10 (Norma Regulamentadora número 10); de outro lado, as empresas do município devem estar rigorosamente em dia com essa questão, pois prestam serviços a terceiros e a Elektro não permite que empresas trabalhem fora desses parâmetros. Creio que essa empresa esteja em dia com essas exigências.”

É preciso alguém da Elektro para acompanhar o serviço?: “Se fosse ligada a rede da Elektro seria necessária esta fiscalização e acompanhamento. No caso da lagoa maior, acredito que tem os padrões pra medir a energia consumida. Assim, até o medidor é de responsabilidade da concessionária. A partir do medidor é competência da prefeitura.”

Então a Elektro não tem nenhuma interferência?: “Bem, só que a responsabilidade continua entre ambos os lados, pois a NR 10 reza que precisa haver fiscalização sistemática da empresa contratante. A prefeitura não pode simplesmente fazer o contrato e deixar a empresa fazer o trabalho por conta dela. É preciso acompanhar, pois num eventual sinistro e esse tema chegar a mesa de um Juiz ele vai querer saber dados em consonância com a NR 10.”

A empresa vem trabalhando, com caminhão e pessoal em cima do poste. A NR10 exige que haja isolamento da área para proteger o pedestre ou condutores de veículos pela circular da lagoa?: “Sim, Romeu, porque existe o Sistema Elétrico de Potência, que pede o isolamento da área energizada, pois se eventualmente alguém ultrapassar a área e sofrer ferimentos a Justiça vai querer saber se o local, ou cercadinho, estava isolado ou não, e em caso negativo poderá responsabilizar a contratada e a prefeitura. Deveria ter a fiscalização da prefeitura. O negócio é tão sério que, mesmo o eventual sinistro ocorrendo do padrão para dentro e se alguém da Elektro passar ali e vir o funcionário trabalhando em desconformidade com a lei, a concessionária tem o poder de parar o trabalho. Por exemplo, um técnico de segurança que passa perto de uma construção civil e vê um operário sobre um andaime sem o cinto de segurança ou capacete, ele será chamado com o seu responsável para responder pelo ato de não evitar um futuro acidente. Toda pessoa habilitada na área elétrica tem por obrigação tomar providências.”

Esses funcionários estão trabalhando com poste de metal. O risco de acidente é maior frente à corrente elétrica?: “Sim. O poste deve ter a segurança atestada, homologado, e também ser aterrado seguindo as normas para que caso um fio desencapado encoste no poste de metal evite energizar a estrutura acarretando um choque elétrico no cidadão que está trabalhando e também num pedestre que porventura esteja passando pela calçada e apoie no poste pra amarrar o sapato. Aqui mesmo ao lado do Ginásio de Esportes da lagoa, tem um poste que foi desativado, tem um cabo isolado que sai de dentro dele, mas não é 100 por cento seguro; é uma das medidas, mas o fio pode escapar do soquete após vibração e encostar no poste. Se ele estiver devidamente aterrado vai desligar o sistema, do contrário vai energizar o poste e poderá provocar acidente com uma pessoa que tocar ali.”

A NR 10 diz que tem que ter apoio de um engenheiro executante?: “Sim, positivo, deve ter a supervisão de um engenheiro por parte de quem executa e de quem contrata; e as pessoas que trabalham também devem estar devidamente habilitada para a função. São dois engenheiros, na verdade, um de cada lado das partes.”

Vamos imaginar que uma pessoa sofra um acidente grave. De quem é a responsabilidade?: “Bem, após investigação em inquérito vai se apurar a causa e responsabilidade, depois pode sobrar pra todo mundo. Existe a responsabilidade cível e criminal. A cível resulta em dinheiro para a vítima, caso a responsabilidade seja da empresa. E a criminal, a cadeia, sobra para aquela pessoa que deixou de tomar as medidas para evitar o dano.”

Qual o item que obrigatoriamente deve existir para uma empresa pegar um serviço desse tipo?: “A empresa e os trabalhadores devem ser habilitados para a prestação de serviços. Em desconformidade com a NR 10 não pode assumir o compromisso profissional. A prefeitura que deve se cercar desses cuidados do padrão para dentro da lagoa, senão vai responder à altura de tudo aquilo que ela deixou de fiscalizar.”

A Elektro deve concordar com a empresa contratada?: “Não, se a empresa está habilitada não pode haver a interferência da Elektro. Agora, se esta empresa fosse colocar um transformador ou algum serviço na rede de iluminação da Elektro sem que esses profissionais fossem habilitados, aí sim a fornecedora deveria questionar ou fazer exigências de acordo com a conformidade em lei.”

Mudando um pouco o foco da entrevista, agora para o consumo residencial. Após temporal que resulte em algum dano em aparelhos eletroeletrônicos, de quem é a responsabilidade para uma possível indenização?: “A norma diz que é da concessionária, pois ela se habilitou a prestar serviço de continuidade, estável. Se não estiver cumprindo o proposto, permitindo ocorrências de interrupções constantes no fornecimento e não tomar nenhuma providência, precisa se cercar de cuidados para evitar problemas.Os galhos de árvores que tocam constantemente na rede elétrica, por exemplo, é de responsabilidade da empresa fazer o corte pois esses profissionais são habilitados para isso. O cidadão comum não pode tocar nesses galhos pois não é capacitado para isso. Digo, por exemplo, que qualquer fio no chão está energizado. É que nem a cobra Coral falsa. Na dúvida, todas são verdadeiras. A recomendação é que mediante interrupções diversas no imóvel é prudente ligar pra concessionária e pedir o histórico de quantas interrupções o cidadão teve no imóvel. Outra coisa, ligar pra empresa e registrar as ocorrência e pedir protocolo, documentando assim essas faltas da fornecedora.” Concluiu, Luis Alberto.

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