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sábado, 7 de novembro, 2026

Presidente em exercício da Câmara anula votação do impeachment

09/05/2016 – Atualizado em 09/05/2016

Waldir Maranhão (PP-MA) acolheu pedido da Advocacia-Geral da União. Maranhão assumiu presidência da Câmara com afastamento de Cunha.

G1

O presidente interino da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), decidiu nesta segunda-feira (9) anular a votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff, ocorrida no dia 17 de abril. Ele acolheu pedido feito pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.

O deputado do PP, que substituiu Eduardo Cunha na presidência da Câmara na semana passada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar o peemedebista do comando da casa legislativa, marcou uma nova votação do pedido impeachment para daqui a 5 sessões do plenário da Câmara.

Em nota divulgada à imprensa, Maranhão diz que a petição da AGU ainda não havia sido analisada pela Casa e que, ao tomar conhecimento dela, resolveu acolher. Na decisão, ele argumenta “ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão”.

Para Maranhão, os partidos políticos não poderiam ter fechado questão a favor ou contra o impeachment. Quando há o chamado fechamento de questão, os deputados devem seguir a orientação partidária sob pena de punição, como expulsão da legenda.

“Não poderiam os partidos políticos terem fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente”, destacou o presidente em exercício da Câmara na decisão.

Maranhão argumenta ainda que os deputados não poderiam ter anunciado suas posições antes da sessão da Câmara que decidiu dar continuidade ao processo de afastamento da presidente Dilma. Ele também afirma que a defesa de Dilma deveria ter tido o direito de falar durante a votação do impeachment.

“Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da senhora Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo”, afirma.

Dilma Rousseff (Imagem: Divulgação).

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