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domingo, 22 de fevereiro, 2026

Ônibus escolar em Três Lagoas transporta até motosserra, enxada e galão de combustível

27/04/2016 – Atualizado em 27/04/2016

O Município tem 45 dias para regularizar o transporte escolar.

Veículos sem condições adequadas de uso são utilizados no transporte de crianças e adolescentes nos distritos distantes até 70 km de Três Lagoas

Por: Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recomendou à Prefeitura e à Secretaria de Educação e Cultura de Três Lagoas que, no prazo de 45 dias, corrijam irregularidades encontradas no serviço de transporte escolar dos distritos de Arapuá e Garcias, a respectivamente 45 e 70km do município.

A recomendação do MPF/MS é para a retirada de circulação dos veículos mais antigos e sem condição de uso; o conserto, reparo e manutenção das acomodações internas e daqueles que estiverem quebrados; a regularização da frota de acordo com a legislação; a designação de servidor para fiscalizar o transporte escolar e também a proibição do transporte de ferramentas e combustíveis no interior dos ônibus escolares.

Entre as exigências do MPF/MS estão também a inspeção veicular semestral, instalação de tacógrafo, cintos de segurança para todos os ocupantes. Os condutores devem possuir carteira de habilitação categoria D, não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou duas médias nos últimos 12 meses e ser aprovados em curso especializado de condução escolar.

Na vistoria realizada pela Procuradoria da República em Três Lagoas/MS, em 4 de março de 2016, foi registrado o transporte irregular de ferramentas dentro dos veículos escolares, entre elas uma enxada e uma motosserra. E, em alguns casos, combustíveis eram transportados em galões dentro dos ônibus escolares.

De acordo com o artigo 168 do Código Brasileiro de Trânsito, o transporte de crianças e adolescentes em veículos que não cumprem as normas de segurança especiais é uma infração gravíssima, e pode gerar multa de R$ 191,54 e retenção do veículo.

A Prefeitura e a Secretaria de Educação e Cultura de Três Lagoas tem 15 dias para se manifestar acerca do acatamento ou não da recomendação, a contar do recebimento.

Precariedade dos ônibus escolares é visível. Fotos: MPF/MS

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