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Três Lagoas
quarta-feira, 8 de julho, 2026

Meia entrada não é cumprida para o show de Jorge e Mateus

Geral – 28/03/2012 – 15:03

O Ministério Público Estadual de Três Lagoas entrou com uma ação na Promotoria de Defesa dos Consumidores em relação à venda da meia entrada para um evento/show a ser realizado no dia 29 de março em nossa cidade.

Segundo o ministério, várias denúncias foram registradas no PROCON (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumido) de Três Lagoas e posteriormente as denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público dando conta de que a lei de meia entrada não estaria sendo cumprida pelos realizadores do show da dupla Jorge e Mateus nos postos de venda.

Mediante o fato o ministério convocou os organizadores do evento para que se adequassem em relação à lei da venda da meia entrada, foi então entabulado o acordo com os requeridos que aceitaram o compromisso da venda de tais ingressos, porém o que não foi cumprido por parte dos idealizadores do show.

O Ministério Público então moveu ação CIVIL PÚBLICA, com pedido de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA contra os organizadores que foram aceitos em liminar pela juíza de direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda decidindo que:

– Seja cumprida na integra a venda, pela metade do preço praticado seja sobre alcunha de promocional ou qualquer outra denominação de ingressos para estudantes, professores e idosos que confirmem a sua condição, seja no ato da venda, seja no momento do ingresso no show, sob pena de multa diária de R$10.000,00(dez mil reais) no caso de não cumprimento dessa determinação.

  • Deverão os requeridos, ainda, imediatamente, realizar a divulgação, a cada quatro horas, pelo menos, em, no mínimo, duas emissoras de rádio locais, sobre os valores normais dos ingressos para o show em questão, destacando o valor da meia entrada e os grupos favorecidos sob pena de multa diária de R$10.000,00(dez mil reais).

O Ministério Público orienta as pessoas tem o direito ao benefício, caso não consigam comprar o ingresso pela metade do preço, que denunciem imediatamente para que sejam tomadas as providências legais para solucionar o fato.PROCON (67)3929-1820.

Fonte: Da Redação

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