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Eleições 2016: Dia 04 de maio é o último prazo para tirar o Título de Eleitor

27/02/2016 – Atualizado em 27/02/2016

O prazo para alistamento eleitoral e transferência termina no dia 4 de maio.

Por: Neto

Para participar do processo eleitoral deste ano, que acontece nos municípios de todo o país, os brasileiros adultos e jovens de 16 e 17 anos, devem observar o prazo final para tirar o título no cartório eleitoral ou solicitar transferência de município, em caso de mudança de localidade.

O prazo para alistamento eleitoral e transferência termina no dia 4 de maio.

Este prazo também será utilizado para pedir alteração de endereço no seu título eleitoral, para o cidadão que mudou de residência dentro do mesmo município. Também servirá para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicite transferência para uma seção eleitoral especial.

Observamos que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de outubro.

Destacamos abaixo algumas respostas para dúvidas frequentes sobre o Título de Eleitor:

Como obter o título de eleitor pela primeira vez? A pessoa deve comparecer ao cartório eleitoral a que pertence a rua em que você reside levando os documentos relacionados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória, bem como o agendamento.

Documentos necessários:

RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) ou certidão de nascimento ou casamento e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo esta aceita apenas para as operações de transferência, revisão e segunda via.

ATENÇÃO: Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para emissão do primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade; o passaporte, para quaisquer operações eleitorais, somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação; o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos;

Comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente);

Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos), para o primeiro título.
Obs.: Alguns cartórios exigem cópias dos documentos obrigatórios

O título fica pronto na hora? Sim, o título em regra é entregue na hora. Excepcionalmente, é possível que o documento seja entregue depois do atendimento, por exemplo, quando tem lugar num posto ou o sistema está fora do ar.

Posso tirar meu título pelo correio ou internet? Esta opção não existe, pois o comparecimento ao cartório eleitoral é obrigatório e é necessário agendar o atendimento.

Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral? Sim, basta comunicar o empregador com 48 horas de antecedência. Conforme a legislação eleitoral, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, a fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.

Como transferir meu título eleitoral? O interessado na transferência deve comparecer ao cartório eleitoral a que pertence a rua em que você reside levando os documentos relacionados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória, bem como o agendamento.

Documentos necessários:

RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA etc), certidão de nascimento ou casamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Atenção:

  • o passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a “filiação”;

  • o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos.

comprovante de endereço (conta de luz, conta bancária, conta de telefone etc.) desde que contenha nome e endereço e seja recente);

os comprovantes de votação ou de justificativa das eleições anteriores, se possuir.

Obs.: Alguns cartórios exigem cópias dos documentos obrigatórios

Requisitos necessários à transferência:

residir, no mínimo, há três meses no município; ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência.

A transferência implica na emissão de um novo título? Sim, mas o número permanece o mesmo.

Se a pessoa mudar de bairro, dentro da mesma cidade, ela deve transferir meu título? Se o novo bairro pertencer a outra zona eleitoral, será necessário a transferência do título. Para tirar a dúvida sobre a zona eleitoral é bom procurar informações no cartório eleitoral.

O título de eleitor tem prazo de validade? Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar ou de justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

Foto: Divulgação

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