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segunda-feira, 17 de novembro, 2025

Trote leva Polícia Militar a atender falsa ocorrência em loja de departamento

26/02/2016 – Atualizado em 26/02/2016

Por: Ana Carolina Kozara com fotos de Rádio Caçula

A Central Operacional da Polícia Militar (COPOM) recebeu na manhã desta sexta-feira (26) uma denuncia anônima informando que funcionários de uma loja de departamento localizada na Rua Paranaíba, haviam detido uma pessoa que tentava furtar um equipamento eletrônico do estabelecimento.

Uma guarnição da Rádio Patrulha foi acionada a comparecer no local para prestar apoio aos seguranças do local, porem assim que chegaram ao comércio foram informados pelos funcionários que não houve nenhuma tentativa de furto no local e que o caso não passou de um trote.

A comunicação de ocorrências falsas a Polícia Militar é crime e esta previsto no artigo 340 do código Penal Brasileiro e pode render ao denunciante detenção de um ano a seis meses ou o pagamento de multa.

A brincadeira é algo sério, além de o denunciante estar infringindo a legislação ainda esta deslocando uma equipe policial que poderia estar atendendo uma ocorrência ou realizando o patrulhamento preventivo nas ruas da cidade.

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