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Advogado fala sobre a legislação trabalhista do Empregado Doméstico

https://youtube.com/watch?v=M2VUSClQ3e4


06/02/2016 – Atualizado em 06/02/2016

“PEC das Domésticas”

Por: Neto/Redação

Romeu de Campos Júnior entrevistou o Advogado Dener Facina Batista Vieira, para abordar o tema direitos e deveres na legislação trabalhista dos empregados domésticos, aprovados na Lei Complementar 150, conhecida por “PEC das domésticas” de 02 de junho de 2015.

DIREITOS

O empregado doméstico tem horário de almoço? O Advogado relata que a lei prevê o intervalo mínimo para o almoço de uma hora e o tempo máximo de duas horas, fica a cargo de acordo entre patrão e funcionário, ressaltando que, se o funcionário almoça no trabalho, pode ser acordado período de trinta minutos para a refeição.

“Todos os acordos entre ambas as partes devem ser registradas em documento assinado” disse Dener.

Quantas horas semanais de trabalho para o empregado doméstico? Dener ressalta que está previsto na lei 44 horas semanais ou 8 horas diárias, mas, existe a possibilidade de acordo para que o empregado trabalhe somente vinte e cinco horas por semana, sendo que o salário seria proporcional ao cálculo das quarenta e quatro horas semanais, bem como os recolhimentos e férias que também são proporcionais.

O Advogado elenca que o doméstico faz jus: registro em CTPS; salário-mínimo ou ao piso salarial estadual, fixado em lei; jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais; seguro contra acidentes de trabalho; Irredutibilidade do salário; horas extras (com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal); adicional noturno (equivalente 20% do valor da hora normal); décimo terceiro salário; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional; férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; férias em dobro, quando concedidas ou pagas fora do prazo; salário-família; vale transporte, nos termos da lei e FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado,

O que configura diarista – a lei prevê que diarista é aquele empregado que trabalhe na casa somente dois dias por semana, se trabalhar três dias por semana já é considerado empregado doméstico.

A empregada doméstica que fica grávida? com a Lei complementar, o empregado doméstico tem os mesmos direitos que qualquer outro empregado de qualquer outra área.

O empregado doméstico tem direito ao PIS (Programa de Integração Social)? A Lei ainda não prevê esse direito aos empregados domésticos, pois foi aprovada a menos de um ano, mas após o registro em carteira de trabalho, o empregado passa ater direito ao FGTS e, consequentemente após um ano de registro, o empregado terá direito ao PIS.

O que configura o empregado doméstico? Segundo o Advogado, a lei diz que empregado doméstico é aquele trabalhador que presta serviços em casa de família por mais de dois dias, onde o local de trabalho não represente fonte de lucro ao empregador.

Empregado Doméstico na zona rural? – Dener explicou que, no caso do empregado doméstico que trabalha em sítio ou rancho, e esses locais obtém lucro com os serviços do funcionário, configura empregado rural, mas quando o local de trabalho não representa fonte de lucro para o empregador, ele é enquadrado na lei do empregado doméstico.

Contrato temporário e adicional noturno? O Advogado enfatiza que a Lei prevê que o empregador contrate temporariamente para sanar a demanda no período de um dia a dois anos, com todos os direitos previstos na Lei complementar. No caso do empregado doméstico que trabalha das 22h às 05h, ele tem direito a vinte por cento sobre o valor do salário, como adicional noturno pelas horas trabalhadas.

Quem fiscaliza as patroas? Dener ressalta que, assim como em qualquer outra classe trabalhista, a fiscalização baseia-se em denúncias no Ministério do Trabalho.

DEVERES

Segundo Dener, o empregado doméstico deve zelar e cumprir o que foi atribuído ao empregado na hora da contratação do serviço, pois todas as penalidades às demais classes trabalhistas estão previstas para o empregado doméstico, sob pena de demissão por justa causa.


Dener Facina Batista Vieira

https://youtube.com/watch?v=M2VUSClQ3e4


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