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sexta-feira, 14 de novembro, 2025

Mudanças na regra eleitoral passam a valer nesse ano.

16/01/2016 – Atualizado em 16/01/2016

O ano eleitoral que movimenta o município inicia com as promessa dos “defensores da população” mostrando suas intenções dentro das novas mudanças

Por: Neto/Redação

Novas regras para esse ano eleitoral, que vão valer para a escolha dos cargos de vereadores e prefeito (a), começam a valer a partir desse pleito de 2016.

As promessas de campanha pelos pretendes terão que obrigatoriamente obedecer o que preceitua a nova regra para a conquista das cobiçadas cadeiras que se estenderá para as pessoas, anônimas ou não, que buscam a sua identidade como “defensores da população”.

Os candidatos terão que estar atentos para as oito principais mudanças na regra eleitoral que já estão em vigor e os pontos positivos e negativos elaborados pelo entendimento de renomados cientistas políticos.

DOAÇÕES

Esta será a primeira eleição desde 1994 em que as empresas serão proibidas de fazer doações eleitorais para partidos ou candidatos, por serem consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, as campanhas eleitorais deste ano devem ser financiadas exclusivamente por contribuições de pessoas físicas (você). e pelos recursos do Fundo Partidário.

Ponto negativo – A medida deve aumentar o risco de caixa 2 nas campanhas.

Ponto positivo – A medida visa baratear as campanhas e o candidato terá de conquistar votos mais pelo debate político que pelo marketing eleitoral.

DURAÇÃO DA CAMPANHA

Este ano, em vez de 90 dias, o período de campanha foi reduzido pela metade e caiu para 45 dias. Em 2016, os candidatos e partidos só podem começar a pedir votos sem restrições a partir de 16 de agosto.

Positivo – A parte boa dessa mudança é que, em tese, ela reduz o tempo de paralisação das outras atividades políticas, como votações nos Legislativos.

Negativo – Também se reduz o tempo para promoção de debates eleitorais entre os candidatos.

CAMPANHA ANTECIPADA

Políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na reforma, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Nada disso era permitido pela legislação anterior.

Os pontos positivos ou negativos desta medida ficam por conta de cada eleitor.

PROPAGANDA DA TV E NO RÁDIO

Com a campanha mais curta, o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV também foi atrasado, mas em menor proporção. Vão ser 35 dias de exibição das inserções e programas, 10 a menos que nas disputas anteriores.

As inserções no meio da programação das emissoras passam a ser de 30 ou 60 segundos – antes, havia inserções também de 15 segundos, mais usadas para atacar algum adversário do que para pedir voto ao candidato propriamente dito.

A propaganda inicia em 26 de agosto e vai até 29 de setembro e os pontos positivos ou negativos dessa medida ficam por conta de cada eleitor.

CAVALETES NAS RUAS

Sabe aquela propaganda (poluição visual) que atrapalha a mobilidade urbana de ciclistas, motociclistas, motoristas e pedestres, saibam que as novas regras proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos. Pontos positivos ou negativos desta medida ficam por conta de cada eleitor.

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

As mudanças promovidas nas regras eleitorais estabeleceram uma nova data mínima de filiação partidária para quem quiser disputar um mandato: em vez de um ano, como ocorreu até 2014, agora bastam seis meses de vínculo com uma legenda.

Em 2016, quem for disputar as eleições terá até 2 de abril para escolher por qual sigla será candidato. Esse novo prazo veio associado a uma “janela de transferências” criadas pelos políticos para driblar a regra da fidelidade partidária: deputados federais ou estaduais e vereadores podem mudar de legenda sem risco de perder o mandato no sétimo mês anterior à votação (30 dias anteriores ao prazo mínimo de filiação a uma sigla).

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

São as convenções partidárias, onde os partidos decidem quem vão lançar como candidatos e com quais outras legendas vão fazer coligações (geralmente, as escolhas já estão acertadas antes das convenções). Estas convenções partidárias devem ser realizadas entre 20 de julho e 05 de agosto.

REGISTRO DOS CANDIDATOS

Em 2016 o prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ocorrer até as 19h de 15 de agosto.

Nesse ano será eleito o novo Prefeito e vereadores para o quadriênio (2017/2020)

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