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quinta-feira, 17 de julho, 2025

MPE ajuíza ação civil pública contra Vereadores e ex-Vereadores de Três Lagoas

19/10/2015 – Atualizado em 19/10/2015

Ministério Público Estadual ajuíza ação civil pública contra Vereadores e ex-Vereadores de Três Lagoas

Por: Redação

O Ministério Público Estadual ajuíza ação civil pública contra Angelo Chaves Guerreiro, Antonio LuizTeixeira Empke Júnior, Antonio Rialino Medeiros de Araújo, Claudio César Alcântara, Gilmar Garcia Tosta, Gilsemar José Ferreira, Jorge Aparecido Queiroz, José Augusto Morila Guerra, Valdomiro Aguirre e Vera Helena Arsioli Pinho, por recebimento de verbas de caráter indenizatório pela participação em sessões extraordinárias ocorridas no período compreendido entre 03 de junho de 2006 e o final do ano de 2008.

Segundo a Ação, consta a realização de 23 sessões extraordinárias no período acima mencionado, sendo recebido indevidamente por Angelo Chaves Guerreiro, Claudio César Alcântara, Gilmar Garcia Tosta, Gilsemar José Ferreira, Jorge Aparecido Queiroz, José Augusto Morila Guerra e Valdomiro Aguirre a quantia de R$ 12.402,00 cada, enquanto por Antonio LuizTeixeira Empke Júnior foi recebido o valor de R$14.882,40, já por Antonio Rialino Medeiros de Araújo o montante é de R$ 17.362,80 e Vera Helena Arsioli Pinho o recebimento foi de R$ 6.201,00 onerando para a Câmara Municipal o valor global de R$ 125.260,20.

Na Ação consta texto da Constituição de 1988, que veda o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação para participar de reunião extraordinária, considerando que nenhum ato normativo municipal pode contrariar a Lei maior do país.

O Ministério Público requer a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos pelo comparecimento nas sessões extraordinárias relatadas acima.

Os vereadores e ex-vereadores manifestaram suas defesas, sendo que, Gilsemar José Ferreira reconheceu ser legitima a devolução do dinheiro, com valores atualizados e debatido do imposto de renda e solicitou o parcelamento em 25 meses.

SITUAÇÃO DOS PAGAMENTOS

José Augusto Morila Guerra entrou em acordo com o Ministério Público e parcelou a devolução em duas etapas. Foram homologados acordos de pagamentos de Antonio LuizTeixeira Empke Júnior, Antonio Rialino Medeiros de Araújo, Gilmar Garcia Tosta, Jorge Aparecido Queiroz e Vera Helena Arsioli Pinho.

Consta nos autos que Antonio LuizTeixeira Empke Júnior, cumpriu parte do acordo e, desde maio deste ano não depositou mais nenhuma quantia restando a devolução de R$ 7.929,32.

José Augusto Morila Guerra afirma ter cumprido o acordo de pagamento em duas parcelas, consta porém a comprovação de apenas uma parcela, sendo que ele informou o extravio do comprovante e iria requerer do município a comprovação do débito, mas até o presente momento ainda não apresentou ao Ministério Público.

Quanto aos requeridos Antonio Rialino Medeiros de Araújo, Gilmart Garcia Tosta, Jorge Aparecido Queiroz e Gilsemar José Ferreira, deixaram de comprovar o que estava decidido no acordo de parcelamento para devolução do dinheiro, o que torna sem efeito a decisão que homologou o acordo.

CONDENAÇÃO

A Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, na data de 05 de outubro deste ano, condena Antonio LuizTeixeira Empke Júnior, José Augusto Morila Guerra, Angelo Chaves Guerreiro, Antonio Rialino Medeiros de Araújo, Claudio César Alcântara, Gilmar Garcia Tosta, Gilsemar José Ferreira, Jorge Aparecido Queiroz e Valdomiro Aguirre, na devolução, aos cofres públicos, de todos os valores, com correção monetária, recebidos por conta da convocação e comparecimento nas sessões extraordinárias realizadas no período acima descrito e, o pagamento das custas e despesas processuais, sendo indevidos os honorários advocatícios.

A vereadora Vera Helena Arsioli Pinho, teve prazo de cinco dias para depositar o restante de sua devolução no valor de R$ 60,01, acrescido de juros e correção monetária.

JoseAugusto Morila Guerra (foto de arquivo)

Vereador Antonio Empke (Tonhã0)

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