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domingo, 14 de setembro, 2025

Jorge Martinho fala sobre a mini reforma política que altera Lei para as próximas eleições

29/09/2015 – Atualizado em 29/09/2015

Por: Redação

Romeu de Campos Júnior entrevistou na data de hoje (29) em seu Programa Linha Direta com a Notícia, na Rádio Caçula, o Vereador de Três Lagoas (MS), Jorge Martinho (PSD) para falar sobre a mini reforma política que altera Lei para as próximas eleições, que possivelmente será publicado no Diário Oficial amanhã (30).

Jorge Martinho falou sobre a movimentação intensa nos corredores políticos com filiações, desfiliações, convites e conversas de bastidores e a aprovação na Assembleia Legislativa e no Senado Federal da mini reforma política, sendo que, as informações afirmam que a Presidente Dilma Rousseff já a assinou e, provavelmente será publicada no Diário Oficial de amanhã.

Segundo o Vereador, se publicada, já vai estar valendo para as próximas eleições, sendo as principais alterações:

Filiação Partidária – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses.

Janela – fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.

Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.

Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.

Fixação de teto para gastos de campanha.

Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral.

.Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual.

RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL

Convenções – De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.

Registro – 15 de agosto do ano da eleição.

Duração da Campanha eleitoral – 45 dias.

Propaganda Eleitoral – A partir de 15 de agosto do ano da eleição.

Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato
30 de junho do ano da eleição

Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio – 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Jorge Martinho finalizou falando sobre seu projeto de lei que foi aprovado, que valoriza e protege os comerciantes locais e dificulta a presença de comerciantes de fora do município de três Lagoas.

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