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quinta-feira, 13 de agosto, 2026

Aposentadoria de servidores do Estado poderá sair em 45 dias

24/09/2015 – Atualizado em 24/09/2015

Por: Assessoria de Imprensa

A demora nos processos de aposentadorias dos servidores públicos estaduais fez com que o deputado Angelo Guerreiro apresentasse projeto de Lei fixando prazo para a análise, concessão e publicação do ato de concessão do benefício de aposentadorias dos servidores civis e militares do Estado. Conforme a proposta de Guerreiro, a partir da publicação da Lei, o Estado terá 90 dias para se adequar e, em seguida, deve cumprir o prazo de 45 dias para publicar o resultado dos novos pedidos de aposentadorias solicitados pelos servidores.

Mas, para que esse tempo determinado seja cumprido, toda a documentação deverá estar completa, caso contrário o mesmo prazo deverá ser cumprido para a rejeição ou solicitação de revisão e juntada de novos documentos. O artigo primeiro do Projeto diz que “Fica fixado o prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da data da protocolização, para análise, concessão e publicação do ato de concessão ou de indeferimento das espécies de aposentadorias asseguradas aos servidores pelo regime próprio de Previdência Social do Estado do Mato Grosso do Sul”. O projeto de Lei não beneficia os processos que necessitarem da realização de diligências junto a órgãos como o INSS ou outros setores da União, Estados e Municípios.

Outro benefício previsto no projeto de Lei é que o servidor poderá pedir o afastamento remunerado imediato das suas funções públicas quando ficar confirmado que, na data do protocolo do pedido de aposentadoria, o servidor atendeu os requisitos legais exigidos para a aposentadoria requerida até a data anterior à da efetiva publicação da aposentadoria e durante este tempo poderá receber, se for o caso, o abono de permanência até a publicação da aposentadoria.

“Nosso Estado dispõe de estruturas administrativas modernas e informatizadas, e por estas razões não mais se justifica a morosidade que o servidor público enfrenta para análise e publicação do ato de concessão da sua aposentadoria, que em média chega a demorar cerca de seis a oito meses para ter sua solicitação deferida ou indeferida”, justificou Angelo Guerreiro.

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