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Lei Estadual estabelece multa de até R$ 16 mil para quem jogar lixo na rua

21/09/2015 – Atualizado em 21/09/2015

Por: MC/Redação com fotos de Rádio Caçula

Conforme uma Lei Estadual que foi aprovada na última sexta-feira (18), o cidadão que jogar lixo em via pública pode pagar multa de até R$ 16,3 mil em Mato Grosso do Sul. É o que estabelece a Lei número 4.719, sancionada pelo governador, Reinaldo Azambuja (PSDB).

“É vedado jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer outro ato que implique depósito de lixo, de qualquer espécie ou volume, nas vias e logradouros públicos”, traz o primeiro artigo da nova lei. A colocação dos descartes na rua fica permitida “em recipiente próprio para a coleta pública”.

A multa para quem infringir a lei pode variar de 5 a 150 Uferms, dependendo do caso. Mas, o valor pode ser aumentado em até cinco vezes pelas autoridades ambientais, em casos de reincidência.

Conforme o site Midia Max, considerando o valor da Uferms válido para outubro, de R$ 21,84, o custo mínimo da infração seria de R$ 109, a máxima de R$ 3.276 que, multiplicada por cinco, pode chegar a R$ 16.380.

Conforme a lei, qualquer “lesão causada ao meio ambiente, resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança, o bem-estar da população e a qualidade dos recursos naturais” é considerada dano ambiental.

https://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO9007_18_09_2015.pdf

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