Geral – 23/03/2012 – 16:03
Segundo a Defensoria Pública, o município já recorreu da decisão da Justiça
A Prefeitura de São Paulo foi condenada a indenizar em R$ 162 mil uma moradora do Jardim Guarani, na zona leste da capital paulista, por causa das enchentes que atingiram a região entre novembro de 2009 e março de 2010. A decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, foi tomada após ação da Defensoria Pública.
De acordo com a decisão judicial, Maria das Graças deve receber R$ 100 mil por danos morais e R$ 62 mil por danos materiais. Segundo a Defensoria, a mulher perdeu todos os pertences durante os alagamentos e, desde então, ela depende de doações feitas por amigos e vizinhos.
Ainda segundo o órgão, o Município já recorreu da sentença.
Histórico
Durante um dia de chuva em novembro de 2009, um córrego sujo com entulhos e assoreado que atravessa o bairro Jardim Guarani transbordou. As águas arrastaram um automóvel que estava estacionado na rua até bater no muro da casa de Maria da Graças. Com o choque, o muro desabou e a água do córrego invadiu a residência. Todos os utensílios pessoais, móveis e eletrodomésticos foram perdidos. À época, ela enviou um carta à prefeitura comunicando o incidente e pedindo providências do poder público.
Dois meses após o alagamento, uma nova chuva ocorreu e novamente o córrego, que permanecia sujo e assoreado, voltou a transbordar. Com o impacto da água o muro da casa vizinha desabou e derrubou uma das paredes da casa de Maria da Graças. Mais uma vez a residência voltou a ser alagada. A dona do imóvel acionou novamente o poder público, mas nada foi feito. Cerca de 40 dias depois, pela terceira vez, o córrego voltou a transbordar e a água novamente invadiu a casa. Os poucos bens recebidos por meio de doação foram perdidos. A residência, então, foi interditada pela Subprefeitura de Itaquera, sob o argumento de que as reiteradas enchentes comprometeram a segurança do imóvel.
Diante da precariedade de sua situação, Maria procurou em a Defensoria Pública de SP, que em julho de 2010 ingressou com uma ação.
A Defensora Pública Renata Tibyriçá, que atua no caso, frisa que tem aumentado o número de pessoas que procuram a Defensoria para obterem alguma reparação por danos sofridos em enchentes.
- Felizmente as pessoas estão se conscientizando e pleiteando alguma reparação quando são vítimas de enchentes. Essa sentença do Judiciário abre mais um precedente para que as pessoas afetadas busquem do poder público reparação para o seus prejuízo.
Fonte: R7


