18.2 C
Três Lagoas
domingo, 9 de novembro, 2025

A aprovação da PEC sobre a redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados

05/07/2015 – Atualizado em 05/07/2015

A aprovação da PEC sobre a redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados:

análise de sua inconstitucionalidade formal

Por: Visão Jurídica por Gustavo Gottardi

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (dia 02/07), em primeiro turno, a redução da
maioridade penal de 18 para 16 anos, para os crimes hediondos, para homicídio doloso e lesão
corporal seguida de morte.

O problema é que, um dia antes, na quarta-feira, outro texto que propunha a redução da
maioridade penal havia sido rejeitado pelos deputados por cinco votos, já que são necessários
308 votos para a aprovação de PEC (Proposta de Emenda Constitucional), e apenas 303
haviam sido favoráveis.

Por essa razão, a manobra do então Presidente, Eduardo Cunha, vem sendo considerada por
juristas de alta envergadura como uma “pedalada regimental”, eivada de inconstitucionalidade
formal, pois, resta evidente, no artigo 60, § 5º, da Constituição Federal que, “matéria constante
de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova
proposta na mesma sessão legislativa”.

E, de acordo com o artigo 57 da Constituição, uma sessão legislativa vai de 02 de fevereiro a
17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro, dessa forma, a PEC com a mesma matéria
apenas poderia ser reapresentada em fevereiro de 2016, sob pena de incorrer no vício da
inconstitucionalidade formal.

Tal fato pode até agradar a população que busca a implementação dessa redução da
maioridade, mas, ao analisarmos a matéria sob o prisma do Estado Democrático de Direito, na
realidade, há um enorme risco para a democracia, pois, existe um quadro constitucional
procedimental que deve ser respeitado, sob pena de ferimentos gravíssimos, como ocorreu em
vários países da Europa no século passado (Alemanha, Itália etc..).

Caso a referida Emenda seja aprovada num segundo turno, e, também, pelo Senado, a mesma
deverá ser objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante do STF, para que este
a declare inconstitucional e o respeito à constituição pouco a pouco vai se densificando, e,
assim, nos tornarmos uma verdadeira democracia.

Claro que o Parlamento exerce sua função com base na vontade da maioria, diferentemente do
judiciário que exerce uma função contramajoritária, mas, ultrapassar os limites constitucionais
para satisfazer o clamor popular, com certeza, caracteriza um despotismo de países de terceiro
mundo que vivenciam uma democracia constitucional tardia.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Piracema: com pesca proibida em MS até fevereiro do ano que vem, Imasul intensifica fiscalização

Período de defeso segue até fevereiro e Imasul intensifica ações de fiscalização e orientação para coibir pesca predatória nos rios de Mato Grosso do...

Fiscalização do Detran-MS intensifica combate à embriaguez ao volante e veículos irregulares em MS

Em outubro, ações de patrulhamento e Lei Seca reforçaram o combate à embriaguez ao volante e à circulação de veículos em situação irregular em...

Polícia Civil prende suspeito de homicídio em menos de 24 horas em Água Clara

Investigações rápidas levaram à localização do acusado, que confessou o crime. A Polícia Civil de Água Clara prendeu na tarde deste sábado (08) um homem...