06/04/2015 – Atualizado em 06/04/2015
Após 18 meses de muita luta, a prefeita Márcia Moura (PMDB) é obrigada a conceder o benefício que já era previsto na Constituição Federal.
Por: Cristiane Ruiz
A conquista do senhor Luis Alves de Souza (60), representante da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV de Três Lagoas (MS) é a prova inequívoca que mesmo diante das negativas, das lutas e dificuldades da vida, da falta de compreensão das leis que às próprias autoridades nos impõem, há que se lutar até o fim pelos direitos civis e humanos garantidos na Constituição Federal de 1988.
Luis Alves de Souza não luta apenas em causa própria ou apenas por ser um legalista – aquele que observa rigorosamente o texto da lei, sem fazer nenhuma interpretação jurídica, mas tão somente gramatical, sem atender à intenção e ao espírito do legislador – fato este que já seria bastante legítimo.
Ele luta por ele e mais 700 pessoas aproximadamente que convivem com doenças crônicas. Entre elas: HIV, Hepatite, Leishmaniose, Tuberculose, etc e, que, na maioria dos casos não têm condições físicas e financeiras para deslocarem-se de suas casas aos centros de tratamento, seja pela falta de dinheiro, seja pela debilidade física.
Esta realidade alcança Três Lagoas e a microrregião, composta por dez municípios, incluindo Três Lagoas e um distrito da cidade.
São eles: Selvíria, Brasilândia, Bataguassu, Água Clara, Inocência, Paranaíba, Ribas do Rio Pardo, Arapuá e Garcias, todos em Mato Grosso do Sul. Municípios e distrito estes pertencentes à mesorregião do Leste de Mato Grosso do Sul.
A batalha dele durou exatos 18 meses, ou seja um ano e meio, mas hoje (6) chegou ao fim e com êxito.
Nesta segunda-feira (6) foi aprovada a concessão de isenção de transporte municipal e intermunicipal para as pessoas que convivem com doenças crônicas, o Passe Livre.
No entanto, foi preciso a intervenção do Ministério Público Estadual através do promotor Fernando Marcelo Peixoto Lanza para que se cumprisse a lei.
A VIA SACRA
Em 2014, o representante da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV Luis Alves de Souza, 60 anos, aposentado, divorciado e pai de três filhos fez uso da tribuna na Câmara Municipal de Três Lagoas, expondo a necessidade do Passe Livre para os pacientes portadores de doenças crônicas, apontando inclusive o quão a “Cidade das Águas” encontrava-se atrasada nesta política pública de acessibilidade, pois de acordo com ele, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, trata-se de uma Emenda Constitucional que já garantia este direito em saúde pública.
Sensibilizados com a causa, os vereadores aprovaram por unanimidade a sugestão de projeto de lei proposta pelo senhor Luis Alves de Souza, elaborando assim a regra e submetendo-a ao Executivo.
No entanto, ao chegar ao gabinete da prefeita Márcia Moura (PMDB) a lei foi vetada e devolvida à Câmara, onde os vereadores acataram a decisão da chefe do Executivo, deixando os aproximadamente 700 pacientes de doenças crônicas de Três Lagoas e microrregião sem respostas e sem a garantia de seus direitos de acessibilidade ao tratamento de saúde previstos em lei federal, uma vez que os princípio da igualdade de todos perante à lei, da dignidade da pessoa humana e o dever do Executivo em garantir acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais aos programas governamentais nas áreas de educação, saúde, formação profissional, etc estão na Constituição Federal e nenhuma outra lei está subordinada à ela.
Diante desta arbitrariedade, Luis Alves não se intimidou e buscou o apoio do “fiscal da lei” – o Ministério Público – onde o promotor de Justiça Fernando Marcelo Peixoto Lanza concluiu imediatamente que a medida adotada pela prefeita Márcia Moura (PMDB) era inconstitucional e solicitou através do ofício de nº 139/2015/2ºPJ, de 23 de fevereiro de 2015 informações num prazo de trinta dias sobre a concessão do Passe Livre aos portadores de doenças crônicas de Três Lagoas e microrregião.
*CONQUISTA**
Nesta manhã de 6 de abril, conforme já relatado, Luis Alves de Souza saiu espalhando à boa nova aos veículos de comunicação e as pessoas as quais têm direito ao benefício do Passe Livre.
A informação foi confirmada pelo setor Assistência Social do Centro de Especialidades Médicas (CEM), onde vai funcionar o cadastro e distribuição do Passe Livre.
COMO SERÁ?
De acordo com a assistente social ouvida, os pacientes de doenças crônicas devem comparecer ao CEM de Três Lagoas e procurar o setor de Assistência Social, com os seguintes documentos: comprovante de residência, cartão do SUS, duas cópias do RG, CPF, comprovante de renda, que deve ser igual ou até dois salários mínimos para ter direito ao Passe Livre e laudo atualizado da doença.
O processo deve durar em média trinta dias e cada paciente deverá passar por uma avaliação social.
Após os trinta dias e com todos os documentos verificados, finalmente os portadores de doenças cônicas poderão ter em suas mãos o Passe Livre e acessar com dignidade seus respectivos tratamentos de saúde.

