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Três Lagoas
segunda-feira, 6 de maio, 2024

População reclama de radares “amoitados” em Avenida de Três Lagoas

01/04/2015 – Atualizado em 01/04/2015

A notícia ao invés de indicar benefício e contar com o apoio da população. Provoca indignação quanto à instalação e a velocidade máxima permitida.

Por: Érika Moreira

GIL DO JUPIÁ

O vereador Gil do Jupiá (PSB) também apresentou requerimento solicitando maiores informações sobre a instalação dos radares. O parlamentar fez a indicação durante a sessão da Câmara nesta terça-feira (31). “Aqueles ‘pardais’ não tem intuito de educar o trânsito e sim provocar multas. Quem passa por aquela via, que é classificada como via rápida, não recebe informações antes de começar a trafegar que os locais exigem até 40 km/h. Isso me parece uma indústria de multa e arrecadação de dinheiro. Além do mais a população é obrigada a procurar o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte) para recorrer”.

MULTAS

O condutor que passar no sinal vermelho, além de cometer infração gravíssima – com acréscimo de 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – terá de arcar com multa de R$ 191,54. Os condutores que ultrapassarem a velocidade máxima permitida pelos radares recebem de 4 a 7 pontos na carteira de motorista e pagam multa que varia de R$ 85,13 a R$ 574,62. Caso cometa infração classificada como gravíssima, o motorista pode ter a CNH apreendida e ser suspenso do direito do dirigir.

PROGRAMA LINHA DIRETA COM A NOTÍCIA

O Programa Linha Direta com a Notícia inicia a série de reportagem no formato “Fala Povo”, um estilo jornalístico formato enquete, porém com perguntas mais amplas. Dessa vez, foram os radares da Ranulpho. Nas próximas edições contamos com a sua indicação sobre situações envolvendo questões sobre a cidade que a população tem o direito de opinar.

Código de Trânsito Brasileiro (CBT)

DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 61

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

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§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I – nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

Escondido sob as folhagens, o

As placas com indicação de velocidade ficam antes do cruzamento com a Avenida Olínto Mario Mancini

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