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Três Lagoas
segunda-feira, 27 de abril, 2026

Pagamento da primeira parcela do IPTU ou cota única vence hoje

20/03/2015 – Atualizado em 20/03/2015

Contribuintes que ainda não receberam carnê podem procurar o Departamento de Administração Tributária ou retirar a guia pela internet

Por: Assessoria de Comunicação

Vence hoje (20), a primeira parcela ou cota única para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2015 de Três Lagoas. Os contribuintes podem pagar o imposto em qualquer agência bancária ou Casas Lotéricas do Município. Aqueles que optarem pelo pagamento à vista, terá o desconto de 20% e também concorrerão ao Programa “IPTU Premiado”, com sorteio de diversos prêmios.

Aqueles que não receberam o seu carnê, poderão procurar o Departamento de Administração Tributária, que fica localizado no Paço Municipal Rosário Congro, (antiga Prefeitura), até às 13h. Além disso, o contribuinte pode retirar sua guia da 2ª Via do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de pagamento pelo site da Prefeitura www.treslagoas.ms.gov.br/iptu-premiado/, que também traz mais informações em relação ao programa de premiação.

ESCLARECIMENTOS DA ALÍQUOTA

O secretário municipal de Finanças e Controle, Fernando Pereira, fez esclarecimentos em relação à alíquota do Imposto dos imóveis não edificados. O cálculo de imposto sobre a propriedade, a alíquota é aplicada sobre o valor venal dos imóveis existentes no cadastro fiscal imobiliário, obedecendo à regra de 3%.

O secretário explicou que a aplicação de 3% na alíquota está relacionada o fato gerador do IPTU que tem como intenção ao progresso do desenvolvimento urbano, sendo uma maneira de estimular proprietário à construção de imóvel.

“Existem inúmeros terrenos baldios no Município, o que gera diversas situações desagradáveis, como por exemplo, foco de dengue, local de esconderijo para malandragem e outros problemas que impactam a Cidade. O fato gerador do IPTU está ligado ao progresso do desenvolvimento urbano, ou seja, que neste espaço não seja destinado somente para o espaço vazio. Ou se faz um imóvel para moradia ou essa pessoa deve vender o terreno, para que assim possamos continuar o desenvolvimento e o progresso urbano”, explicou.

O secretário também ressaltou que essa medida é de praxe e feita de forma legal. “Se a pessoa construir em seu imóvel essa alíquota cai para 1%, porque está cumprindo a lei do IPTU para o desenvolvimento urbano. No terreno, nós temos a possibilidade de fazer essa taxação de até 3%”, disse.

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