16.2 C
Três Lagoas
segunda-feira, 13 de julho, 2026

Pais precisam ter atenção com a lista de material escolar

09/01/2015 – Atualizado em 09/01/2015

Por: Thais Dias com informações da Assessoria de Imprensa

Janeiro é um mês de expectativas, e para jovens e crianças, isso inclui a compra do material escolar. Canetas de todas as cores, cadernos com as mais variadas estampas ou uma agenda com o personagem favorito, tudo para chamar a atenção dos jovens e deixar os pais de alunos ainda mais apreensivos. Mas o que realmente precisa ser levado em consideração é a relação e a quantidade de materiais solicitados pelas escolas.

Aprovada em outubro de 2013, e em vigor desde o início de 2014, a Lei 12.886/2013 proíbe a cobrança de qualquer material de uso coletivo. “Se um aluno leva uma pasta de dentes todos os dias para a escola em sua mochila, esse material é caracterizado como de uso pessoal. Mas se a pasta de dentes for uma solicitação da escola para ficar na instituição de ensino, ela é de uso coletivo, e isso é proibido”, explicou o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Leandro Amaral Provenzano.

As escolas também não podem indicar lojas, determinar marcas e nem exigir dos pais que comprem o material no próprio estabelecimento. “A escola pode até oferecer algum item, mas precisa dar opção aos pais de comprarem o produto onde preferirem”, afirmou Provenzano. O presidente da Comissão deu como exemplo a aquisição de agendas escolares, que muitas instituições de ensino confeccionam e exigem a compra. “A escola não pode determinar que somente aquela agenda será usada durante o ano letivo. É direito do aluno adquirir qualquer agenda similar, que normalmente, até possui um valor bem mais em conta”, completou.

Para acompanhar o uso do material escolar durante o período letivo, os pais também têm o direito de solicitar às escolas uma prestação de contas, e no final do ano, pedir de volta todo o material que não foi usado.

Os órgãos de defesa do consumidor têm alertado os pais para as novas regras, mas para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, quem se sentir prejudicado deve buscar os seus direitos. “O primeiro passo é conversar com a instituição de ensino, e se o problema não for resolvido, o consumidor pode procurar o Procon, o Juizado Especial Cível ou contratar um advogado”, finalizou.

Foto de divulgação

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

LUTO: Morre dentista de 70 anos, vítima de acidente na noite de sexta-feira

Água Clara Mil Grau / reprodução Fatos Regionais Vítima de acidente na noite da sexta-feira (10), faleceu neste sábado em Campo Grande. Segundo informações da...

Gerente regional da Sanesul é reconhecido pelo trabalho realizado em Três Lagoas

O gerente regional da Sanesul em Três Lagoas, Adilson Bahia, vem recebendo reconhecimento público pelo trabalho desenvolvido à frente da empresa no município. Durante...

Morte de homem durante intervenção policial em Três Lagoas repercute entre amigos nas redes sociais

A morte de Caique Vinícius Soares de Souza, de 31 anos, registrada na noite deste sábado (11), em Três Lagoas, tem provocado repercussão nas...