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segunda-feira, 4 de maio, 2026

Lei isenta de exame pericial aposentado por invalidez

31/12/2014 – Atualizado em 31/12/2014

Por: midiamax

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que isenta o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade.

A norma está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A nova lei ressalva, no entanto, que a isenção não se aplica quando o exame tiver as finalidades de verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; e subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

Divulgação

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