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Justiça concede saída temporária a 1,3 mil presos de Mato Grosso do Sul

24/12/2014 – Atualizado em 24/12/2014

Benefício é para detentos dos regimes aberto e semiaberto do estado.

Saída é concedida para presos passaram festas de fim de ano com família.

Por: G1 MS

A partir desta quarta-feira (24), 1.330 detentos que cumprem penas nos regimes aberto e semiaberto começam a ser beneficiados com a saída temporária de fim de ano em Mato Grosso do Sul. Durante a saída temporária, os detentos não podem ir a bares, boates e são proibidos de ingerir bebidas alcoólicas, além de não poder sair de casa entre as 18h e 6h (de MS).

O benefício, concedido pela Justiça, permite que internos com bom comportamento visitem a família durante o período de festas. Só tem direito a saída, os presos que tenham comportamento carcerário adequado e não tenham sofrido sanção disciplinar. Além disso, os reeducandos já devem ter cumprido pelo menos 30 dias de pena no estabelecimento penal.

Os reeducandos do regime aberto terão a saída autorizada das 7h (de MS) de quarta-feira Às 17h do dia 2 de janeiro. Já para os do regime semiaberto, serão duas saídas, sendo a de Natal das 7h do dia 24 de às 17h do dia 26 de dezembro e a de Ano Novo das 7h de 31 de dezembro às 17h do dia 2 de janeiro. Cada preso tem direito a sair em apenas um destes períodos, que serão determinados pela direção do estabelecimento penal.

Em 2013, o índice de presos que não retornaram após a saída temporária foi de 1,5% em todo o estado, segundo a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). Em Campo Grande, todos os internos retornaram.

Benefício

As saídas temporárias ocorrem em datas específicas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem as datas, o juiz de Execução Penal edita uma portaria com os critérios para a concessão do benefício e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O benefício tem como objetivo a ressocialização de presos através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensa.

O acompanhamento dos presos durante a saída temporária é acompanhado pela Secretaria de Segurança Pública, que encaminha uma lista com nome e foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, para que eles sejam identificados, caso necessário. Agentes fazem ainda visitas aleatórias às residências dos detentos para conferir o cumprimento das determinações impostas.

Divulgação

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