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terça-feira, 5 de maio, 2026

Regime Próprio de Previdência concede primeiras aposentadorias

17/12/2014 – Atualizado em 17/12/2014

Por: Thais Dias com informações da Assessoria de Comunicação

Nesta quinta-feira (18), às 9h, duas servidoras públicas municipais serão as primeiras a receberem o benefício da aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas. O órgão já havia atendido 40 beneficiários entre licença maternidade e auxílio doença.

A solenidade será na sede do Instituto que fica localizado à Rua Paranaíba, 196, próximo ao Centro Cultural Professora Irene Marques Alexandria. “Uma das beneficiárias é Especialista em Educação e outra é servidora do setor da Saúde. Esse novo regime permitirá maiores benefícios aos servidores concursados da Prefeitura e Câmara Municipal”, comentou a diretora presidente do Instituto, Eliane Aparecida de Sá Costa.

A diretora informou ainda que até o fim de janeiro de 2015 serão concedidas mais 94 aposentadorias diretamente pelo RPPS.

BENEFÍCIOS

Agora o servidor público tem como um dos principais benefícios a aposentadoria com salário integral. No Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) uma pessoa pode aposentar-se com o teto máximo de R$ 4.129. No RPPS se um servidor ganha R$ 6 mil, por exemplo, ele vai aposentar com esse valor.

Além disso, no RPPS o desconto em folha de pagamento é de 11%, enquanto no INSS é de 8%. A contribuição é maior, mas os benefícios também são maiores. Assim como o servidor contribui com 11%, o Município, por sua vez, desembolsa mais 11% para atingir o valor de contribuição exigido por lei, assim atingido o total de 22%.

Dentro do RPPS o segurado tem os seguintes benefícios: aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade; aposentadoria voluntária por idade; aposentadoria por invalidez permanente; aposentadoria compulsória; auxílio-doença; salário-maternidade; salário-família e gratificação natalina.

Já o dependente do segurado tem: pensão por morte; auxílio-reclusão e gratificação natalina.

Créditos: Assessoria de Comunicação

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