13/12/2014 – Atualizado em 13/12/2014
Por: Bete Vieira com informações de Pereira Neto
A equipe de reportagem da Rádio Caçula teve acesso as informações onde os valores devidos pela UFN3 são discriminados.
A Juíza de Direito da Vara do Trabalho da Comarca de Três Lagoas Dr. Daniela Rocha Rodrigues Peruca penhorou através de uma liminar os bens para que os direitos dos trabalhadores possam ser assegurados, a princípio falava-se numa dívida de oitenta milhões, o Nivaldo presidente do Sindicado relatou que o valor devido aos trabalhadores é de quarenta e nove milhões oitocentos e oitenta mil e quatrocentos e vinte e sete reais e dois centavos.
O valor acima descrito segundo o presidente é somente o devido a funcionários nesse processo não se fala das demais dívidas da obra.
Segundo informações Galvão Engenharia S.A e Sinopec Petroleo do Brasil LTDA são empresas que fazem parte dessa briga judicial e que responderam solidariamente perante a Petrobrás pelos atos praticados em nome do consórcio,cada uma das consorciadas responderá individual e solidariamente pelas exigências de ordem fiscal administrativa e trabalhistas..
A determinação judicial é que os bens sejam imediatamente bloqueados por meio de BACEN/JUD .Na manhã de hoje (13) um oficial de justiça esteve no Site da obra fazendo a penhora dos bens que lá se encontram, nada poderá ser retirado sem ordem judicial.
A Juíza determinou ainda que caso o BACEN/JUD não seja suficiente para suprir a dívida deverá ser feito o bloqueio via RENAJUD, não há previsão de quando os pagamentos começarão a ser realizados.O presidente do Sindicato esclareceu que o Órgão continua a disposição para auxiliar o colaboradores da empresa até que problema seja resolvido.

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