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quarta-feira, 2 de setembro, 2026

Contribuinte de IPTU tem até 31 de janeiro para regularizar dívidas

09/12/2014 – Atualizado em 09/12/2014

Por: Redação com informações da Assessoria de Comunicação

A Prefeitura de Três Lagoas informa aos contribuintes em débito com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), vencido até 31 de dezembro de 2013, que o prazo para a regularização da dívida com total desconto de juros e multa e também com a oportunidade de parcelamento da dívida, vence em 31 de janeiro de 2015.

Após essa data, todo o contribuinte em débito do IPTU e demais impostos e taxas, está sujeito às consequências e transtornos de Ação de Execução Fiscal, prevista na Legislação.

O prazo para regularização de débitos fiscais, incluindo os débitos do IPTU, vencidos até 31 de dezembro de 2013, está previsto na Lei nº 2.853, de 7 de outubro de 2014, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Marcia Moura (PMDB).

Segundo consta na referida Lei (Anexo abaixo), independente se a cobrança da dívida está ou não no Fórum, todo contribuinte em débito de IPTU, ISSQN, taxas e outros tributos municipais tem direito a participar das facilidades de pagamento do REFIS municipal (Programa de Recuperação Fiscal).

DESCONTOS E FACILIDADES

“Os descontos e facilidades no pagamento de débitos tributários, executados no período de 1994 a 2013, são excelente e rara oportunidade que a prefeita Marcia está oferecendo ao contribuinte, com a aprovação unânime dos vereadores”, observou a Assessora Técnica Tributária, Natália Figueiredo Carvalho de Freitas.

Ela deu como exemplo o desconto total de juros e multas para o contribuinte que pagar à vista os débitos e a oportunidade de parcelamento em até 100 meses com descontos proporcionais ao total do débito.

“Quanto menos forem as parcelas, maior é o desconto da dívida”, resumiu Natália. No entanto, “é importante não perder essa rara oportunidade de facilidades que a Lei 2.853 oferece ao contribuinte em débito com a Prefeitura de Três Lagoas, para não correr sérios riscos e transtornos de uma Ação de Execução na Justiça, o que tornaria a dívida bem mais cara”, alertou.

PROCEDIMENTOS

Se o contribuinte estiver com débito e em Ação de Execução Fiscal e Judiciária deve comparecer na Assessoria Técnica Tributária da Prefeitura de Três Lagoas, instalada em prédio da Rua João Silva, número 939, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h. Informações também podem ser obtidas pelos telefones 3929-1582 e 3929-1584.

Basta apresentar documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, para dar início ao processo de adesão ao REFIS. Escolhida a opção de pagamento à vista ou parcelado, ali mesmo serão emitidas as guias ou guia para o pagamento devido.

Por sua vez, todo o contribuinte em débito de qualquer imposto, taxa ou tributo de qualquer natureza, incluindo o IPTU, e que a dívida não esteja ainda sendo executada no Fórum, deve procurar o Departamento de Administração Tributária, no prédio do Paço Municipal Prefeito Rosário Congro (antiga Prefeitura), no Centro, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h.

A partir do momento em que o contribuinte adere ao Programa Municipal do REFIS, toda a ação de execução da dívida é suspensa, informou a Assessora Tributária.

Créditos: Assessoria de Comunicação

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