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terça-feira, 15 de setembro, 2026

Lei do calote: não pagou, perdeu o carro

20/11/2014 – Atualizado em 20/11/2014

Por: Cláudio Considera em blog no Estadão

“A Lei 13.043/2014, em vigor há uma semana, facilita a retomada de veículos pelas instituições financeiras, nos casos de proprietários inadimplentes. Com essa garantia, as instituições financeiras aumentarão o volume de crédito para financiamento de veículos. Essa facilidade aquecerá o mercado de veículos mas deixará em maus lençóis os consumidores que acreditarem no crédito fácil. Quem se iludir que poderá adquirir um carro sem ter renda suficiente, passa agora a poder perder o bem sem ter sequer uma ação ajuizada e uma discussão para renegociação.

Com as novas regras, a recuperação de bens com atraso no pagamento das parcelas de financiamento deverá cair de um ano para três meses. A instituição financeira credora poderá, assim que for comprovada a inadimplência, pedir a busca e a apreensão do bem. A liminar poderá ser concedida no plantão judiciário, que tem resposta imediata, e a instituição financeira poderá retirar o veículo em até 48 horas. O comprador deverá entregar o carro e os documentos sem resistência.

O credor (instituição financeira) poderá revender o automóvel, mesmo sem leilão. É obrigatório, porém, que use o valor obtido com a venda para se ressarcir do crédito devido, e das eventuais despesas decorrentes do empréstimo, e repassar ao consumidor inadimplente o que restar da diferença entre o valor da revenda do veículo e do valor do empréstimo, com a devida prestação de contas.

Quem está comemorando é o mercado automobilístico: a redução das restrições dos bancos em aprovar financiamentos poderá reaquecer as vendas de final de ano. Quem também comemora é o mercado farmacêutico, com o provável aumento da venda de medicamentos para as dores de cabeça do consumidor desavisado sobre essas facilidades do crédito e de suas consequências. É essencial que o consumidor seja alertado dessa novidade em letras garrafais e não por minúsculas letras do contrato que assinará.”

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