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quarta-feira, 1 de maio, 2024

Ausência do eleitor no primeiro turno não impede votação no 2º

24/10/2014 – Atualizado em 24/10/2014

Por: Correio do Estado

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência à urna no primeiro turno das Eleições 2014, em 5 de outubro, deve comparecer à votação normalmente no segundo turno, no dia 26.

A ausência do eleitor no primeiro turno não impede a votação no segundo. Isto porque cada turno é considerado pela Justiça Eleitoral como uma eleição distinta.

Aquele eleitor que não pôde votar em 5 de outubro nem justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.

Com relação ao voto em trânsito para presidente e vice-presidente da República, só poderá fazê-lo no segundo turno quem se cadastrou até o dia 21 de agosto, prazo final de inscrição nessa modalidade de voto tanto para o primeiro quanto para o segundo ou para os dois turnos.

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