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Decisão de juiz é suspensa e cultos na Igreja Assembleia de Deus em Corumbá

Policial – 12/03/2012 – 19:03

Até a instalação de equipamentos para impedir que o excesso de som perturbe a vizinhança, a decisão da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), tornou sem efeito a suspensão de cultos na igreja evangélica Assembleia de Deus – Ministério Belém.

O efeito suspensivo conseguido nesta segunda-feira (12), pela igreja torna inexecutável, até o julgamento do recurso, a determinação do juiz Vinicius Pedrosa Santos, da 3ª Vara Cível de Corumbá. Com isso, os cultos podem voltar a ser realizados.

A suspensão, por meio de ordem judicial, atendia a uma ação ingressada por uma moradora da vizinhança que se sente prejudicada com o som, classificado por ela como “ensurdecedor” durante os cultos realizados na igreja localizada na rua Cabral, área central de Corumbá.

A decisão judicial, em 05 de março, lembrava que a Igreja “é obrigada, por força de lei municipal, a respeitar os limites de decibéis máximos em seus cultos ocorridos em ambiente residencial. Se ultrapassar é inarredável instalar no local, equipamentos suficientes para impedir que o excesso não atinja o exterior, tampouco cause danos aos vizinhos”. O descumprimento da determinação previa multa de R$ 500 por dia.

O pastor e 2º vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus, João Lucas Martins considerou “discriminatório” trecho da sentença judicial. “O que estamos discordando não é da vizinhança abrir mão dos seus direitos, o que não concordamos é a forma que a situação foi tratada pelo juiz em dizer – não são palavras minhas, mas o que está escrito na decisão – ‘que é praxe das igrejas evangélicas colocarem às alturas seus equipamentos de som, seus discursos e causar um efeito nocivo à população’. Quer dizer, um caso isolado da Igreja Assembleia de Deus, acabar atingindo toda a comunidade evangélica”, concluiu.

Por outro lado, o juiz Vinicius Pedrosa Santos explicou que a decisão judicial foi puramente técnica, tendo como foco a questão ambiental relacionada ao barulho. “De longe não há questão de discriminação alguma, não há questão de intolerância religiosa, ao contrário”, declarou. Segundo o magistrado, em momento algum houve qualquer tipo de desrespeito à religião em sua decisão.

Manifesto

Neste domingo (11), os fiéis promoveram um ato público, com carreata e passeata pelas principais ruas de Corumbá para demonstrar o descontentamento com a decisão da Justiça, ainda em primeira instância.

Organizado pela diretoria da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, o ato também coletou assinaturas dos participantes da mobilização, em defesa do direito ao culto e liberdade religiosa e de crença, contra a discriminação religiosa.

Fonte: Mariana Anunciação com Diarionline / Divulgação/Diário Online

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