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Prisões só ocorrerão em flagrantes a partir de hoje

21/10/2014 – Atualizado em 21/10/2014

A partir desta terça-feira prisões só ocorrerão em flagrantes

Por: Correio do Estado

A partir de hoje (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral,caput do Artigo 236.

No domingo (26), quase 143 milhões de eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para comandar o país pelos próximos quatro anos. Eleitores de 13 Estados e do
Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno.

Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo o horário local.

A partir de hoje (21), nenhum eleitor poderá ser preso a não ser em flagrante (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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