06/10/2014 – Atualizado em 06/10/2014
Por: Visão Jurídica por Gustavo Gottardi
O Brasil, apesar dos problemas que ainda enfrenta, desenvolveu-se muito nos últimos 25 anos
com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que, de forma inovadora, e, rompendo
com as velhas posturas introspectivas do sistema (ditatorial), densificou no corpo da Carta
Constitucional valores democráticos como nunca haviam sido feitos antes, na história do
constitucionalismo pátrio.
Elevou o ser humano ao ápice do sistema normativo, invertendo a ordem dos quadros
constitucionais pretéritos, ao tratar, já na sua porta de entrada, em seu Título I, dos Princípios
Fundamentais, e, no Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais, deixando as matérias
referentes à Organização do Estado e dos Poderes, não num plano secundário, mas, optou
claramente em realçar os valores dos seres humanos, trazendo, principalmente, em seus
artigos 5º ao 19º, direitos e garantias que deram lastro ao Estado Democrático e Social de
Direito em que vivemos.
Claro que o constituinte sabia que não seria um processo fácil, ainda mais num país de
dimensões continentais como o Brasil, mas, de maneira inteligente, positivou esses direitos
não apenas em normas programáticas, que se limitam em apontar diretrizes, tarefas ou
finalidades, mas, também, através de normas atributivas de direitos subjetivos, por normas
consagradoras de garantias institucionais, e, também, por meio de cláusulas limitativas do
Poder Econômico, pois, assim, restava mais difícil o não cumprimento desses valores pelos
detentores do poder.
Esses princípios constitucionais ainda estão sendo sedimentados no inconsciente coletivo
através da judicialização de Políticas Públicas (saúde, educação, moradia etc.), da
criminalização dos mais variados tipos de ferimentos de direitos considerados fundamentais,
dentre eles, os crimes eleitorais, tratados nos artigos 5º a 19º da Constituição Federal, e,
também, através do processo eleitoral, que garante aos cidadãos escolherem de forma “livre”
quem irá representá-los.
Infelizmente, essa liberdade de escolha dos governantes (políticos em geral), ainda não é
plena, restando impossível face ao enorme déficit educacional existente no Brasil, fazendo
com que o povo seja manipulado pela mídia, pelas propagandas eleitorais, em prejuízo do real
conteúdo dos candidatos, que se escondem atrás dos marqueteiros treinados para preencher
o enorme vácuo desses futuros representantes do povo, iludindo seus eleitores.
Claro que vem ocorrendo um processo de mudança de consciência (ainda incipiente), tendo
como o grande responsável, o direito à liberdade, mais especificamente, a liberdade de
manifestação através da internet, que deflagrou, no ano passado, uma onda de manifestações
dos mais variados tipos sentimentos, influenciando claramente nos resultados desta última
eleição.
Mas ainda é pouco, sendo preciso avançar no ponto principal, que é o direito à educação, que
dará condições de fazer com que o povo reflita de maneira consciente sobre os candidatos que
irão representá-los.


