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quinta-feira, 9 de julho, 2026

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

30/09/2014 – Atualizado em 30/09/2014

Por: C.G.News

A partir de hoje, 30 de setembro, até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral.

Já a proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito. As eleições serão no próximo domingo, 5 de outubro.

Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, a ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

Foto: Divulgação

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