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sábado, 5 de setembro, 2026

Três-lagoense é presa pela PM após usar dinheiro falso em Araçatuba

22/09/2014 – Atualizado em 22/09/2014

Três são presos pela PM após usarem dinheiro falso no comércio de Araçatuba

Por: Ata News

A Polícia Militar prendeu um homem e duas mulheres suspeitos de estarem usando dinheiro falsificado no comércio de Araçatuba. O homem estava com dinheiro falso escondido no tênis; as mulheres, uma tinha cédulas escondidas na calcinha e a outra dentro da bota de cano longo que usava, conforme a PM.

As prisões foram efetuadas no final da tarde de sábado (20), após várias denúncias ao Copom (Centro de Operações da Polícia Militar) informando que uma mulher estaria passando notas falsas no comércio da cidade e estaria acompanhada de outras duas pessoas em uma caminhonete com placas de Três Lagoas (MS).

Por volta das 14 horas, durante patrulhamento em busca dos suspeitos, os soldados PMs Bomba e Eduardo apreenderam uma nota falsa que o trio havia utilizado em depósito na rua Marechal Deodoro, centro de Araçatuba. Pouco depois, os suspeitos foram localizados e detidos pelos policiais militares.

Uma das mulheres alegou ser proprietária de um hotel, em Três Lagoas. Com eles foi encontrada a quantia de R$ 900 em notas de R$ 20, todas falsificadas, e R$ 769,55 em notas e moedas verdadeiras que já haviam sido trocadas no comércio.

Suspeitos

Os suspeitos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal e autuados em flagrante por uso de moeda falsa. A pena para este crime é de 3 a 12 anos de reclusão.

De acordo com o capitão PM Marcos Sorato Berti, comandante da 1ª Companhia da PM de Araçatuba, os suspeitos teriam trocado notas falsas por verdadeiras em pelo menos cinco estabelecimentos comerciais do município.

“Os comerciantes que receberam notas de R$ 20 falsificadas devem comparecer a Polícia Federal”, orienta o comandante.

Penalidade

Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa.

“Mesmo tendo recebido de boa-fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros”, segundo à polícia.

A polícia orienta a população sobre as medidas de segurança para escapar dessas fraudes. “É preciso verificar os itens de segurança e características constantes nas cédulas como marca d’água, textura do papel, qualidade de impressão, marcas em relevo, principalmente nas notas de maior valor”.

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