35.3 C
Três Lagoas
sexta-feira, 3 de outubro, 2025

MPF de Três Lagoas bloqueia R$ 789.078,17 por improbidade administrativa

08/08/2014 – Atualizado em 08/08/2014

Os dois podem ser condenados ao ressarcimento integral do dano, multa civil individual, ter os direitos políticos suspensos por cinco anos

Por: Da Redação/MC/Campo Grande News

A Justiça Federal determinou, a pedido do MPF (Ministério Público Federal) de Três Lagoas-MS fez o bloqueio de R$ 789.078,17 em bens de um servidor e um ex-servidor do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de Aparecida do Taboado, a aproximadamente 130 km de Três Lagoas.
Celso Corrêa de Albuquerque, o ex-funcionário, e Rogério Flávio de Queiroz Blini, que continua no instituto, foram denunciados pelo MPF por atos de improbidade administrativa por concederem irregularmente benefícios previdenciários.

De acordo com o MPF, Celso e Rogério aprovaram indevidamente 38 pedidos de benefícios, entre 2004 e 2009. A denúncia atribui a Blini a concessão de quatro benefícios irregulares, causando prejuízo de R$ 94.866,10. Albuquerque, também conforme apurou o MPF, aprovou 34 desses pedidos, levando a um dano de R$ 694.212,07 aos cofres públicos.

De acordo com o site Campo Grande News, a decisão da Justiça Federal, onde o processo tramita desde maio deste ano, determinou o bloqueio como forma de assegurar o ressarcimento ao erário caso eles venham a ser condenados ao final do processo. Os dois, segundo a denúncia, davam seguimento à solicitações de benefício previdenciário, mesmo quando faltavam documentos e outros trâmites internos obrigatórios. Todos esses procedimentos são instituídos em regulamentos e normas do INSS.

“Eles agiram, no mínimo, com inadmissível desconsideração das normas que regulamentam esses processos”, acusa o MPF na ação de improbidade apresentada à Justiça. Celso Albuquerque, conforme apurado, chegou a fornecer seus dados de acesso ao sistema interno do INSS para que outros servidores prosseguissem nos atendimentos.

Os beneficiários – A investigação não apontou qualquer falsidade nos documentos dos solicitantes, tampouco a associação destes com os servidores, para que o benefício fosse aprovado. “Pelo que consta, os beneficiários procuravam o INSS de Aparecida do Taboado no intuito de conseguirem um benefício previdenciário, apresentando os documentos que entendiam suficientes para tanto. Se eles foram concedidos, foi devido à inobservância das regras pelos servidores”, diz o MPF.

Os dois podem ser condenados ao ressarcimento integral do dano, multa civil individual, ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, além do impedimento de contratar com o poder público. Eles podem recorrer da indisponibilidade dos bens

O processo corre na Justiça Federal de Três Lagoas. Os dois réus não tem advogado constituído. A reportagem não conseguiu localizá-los para comentar o assunto.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Mato Grosso do Sul continua sem casos confirmados de sarampo em 2025

Estado mantém vigilância ativa e reforça ações de prevenção nas fronteiras; 84 notificações foram registradas, mas nenhuma confirmação

Inca lança relatório sobre câncer de mama no Brasil

São estimados 73.610 novos casos este ano no país

USF Santa Rita terá atendimento parcial nesta segunda devido à manutenção da Elektro

Unidade funcionará apenas para acolhimento e orientações pela manhã; consultas e procedimentos foram remarcados