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Giroto é indicado para Comissão que fiscaliza Governo federal

Política – 08/03/2012 – 09:03

A bancada do PMDB – formada por 76 deputados – indicou ontem (07/03) o deputado federal sul-mato-grossense Giroto para ser titular na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) e para suplente na Comissão de Viação e Transporte (CVT). A primeira reunião dos dois colegiados foi na tarde desta quarta-feira.

“A minha indicação representa o reconhecimento e a consolidação do trabalho que fiz no ano passado, na Comissão Mista do Orçamento, na Comissão de Viação e Transporte e em outros colegiados da Câmara”, destacou Giroto, emendando que “é uma grande responsabilidade integrar estas duas comissões, ainda mais que a Comissão de Fiscalização Financeira é responsável pelo acompanhamento das contas de entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos”.

Ontem, na primeira reunião da CFFC, além da indicação dos integrantes, houve a eleição do presidente da comissão. O cargo será ocupado pelo deputado Edmar Arruda (PSC/PR) na sessão legislativa de 2012. Para 1º vice-presidente a Comissão elegeu o deputado Edson Santos (PT/RJ).

Atribuições

De acordo com o artigo 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, é atribuição da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle a tomada de contas do Presidente da República; acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal; verificar os planos e os programas de desenvolvimento nacional ou regional, após exame, pelas demais Comissões, dos programas que lhes disserem respeito; representações do Tribunal de Contas solicitando sustação de contrato impugnado ou outras providências a cargo do Congresso Nacional, elaborando, em caso de parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo; exame dos relatórios de atividades do Tribunal de Contas da União; requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração federal, diretamente ou através do Tribunal de Contas da União.

Fonte: Assessoria de Imprensa / Divulgação

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